Polícia

Justiça condena escrivão a 17 anos de cadeia por liderar organização criminosa no Piauí

A sentença do juiz Thiago Carvalho Martins, da Vara Única de Porto, foi dada nessa terça-feira (25).

O juiz Thiago Carvalho Martins, da Vara Única de Porto, condenou na última terça-feira (25), o escrivão da Polícia Civil Carlos Alberto Pimentel, a mais de 17 anos de prisão por liderar uma associação criminosa que desviava e comercializava veículos apreendidos sob custódia estatal.

Aproveitando-se da ausência temporária do delegado titular entre 2018 e 2019, o servidor transformou a unidade policial em um entreposto para negócios ilícitos, ferindo a moralidade da instituição.

As investigações apontaram que Pimentel não agia sozinho. Ele contava com uma rede de apoio que incluía o mecânico Ronaldo Rocha de Queiroz e o bacharel em Direito Bruno Machado Sampaio. Enquanto o escrivão garantia o acesso às motocicletas no pátio da delegacia e forjava boletins de ocorrência para dar aparência de legalidade aos bens, Ronaldo utilizava sua oficina para reformar os veículos e Bruno atuava na captação de compradores na comunidade. O grupo operava com estabilidade, lucrando sistematicamente sobre o patrimônio público e de terceiros.

Um dos episódios mais graves narrados no processo envolve o crime de concussão contra uma idosa. Mesmo com uma ordem judicial de restituição em mãos, a vítima Rosa Carvalho Barros foi coagida pelo escrivão a pagar uma “taxa de liberação” de R$ 400,00. Sob ameaça de ter seu veículo transferido para outra comarca, a mulher entregou o valor em espécie dentro da delegacia. O magistrado destacou na sentença que tal conduta revela uma “mercantilização da função pública”, onde o servidor ignorou soberanas decisões judiciais em busca de ganho pessoal.

A defesa do escrivão tentou alegar perseguição funcional e falta de inventário oficial do pátio, mas os argumentos foram rechaçados diante da robustez das provas. Testemunhos de policiais militares confirmaram que motocicletas apreendidas eram flagradas circulando ilegalmente com civis pouco tempo após darem entrada na delegacia. Além disso, boletins de ocorrência fraudulentos, confeccionados fora do sistema oficial, foram recuperados e serviram como prova técnica do ardil utilizado para ludibriar compradores de boa-fé.

Na dosimetria da pena, o juiz aplicou o concurso material de crimes, somando as punições por peculato-desvio, concussão, receptação dolosa e associação criminosa. Carlos Alberto Pimentel recebeu a pena unificada de 17 anos, 10 meses e 3 dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Já os comparsas Ronaldo e Bruno foram condenados a penas superiores a dois anos, substituídas por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, devido aos requisitos do Código Penal.

Como efeito imediato e específico da condenação, a Justiça decretou a perda do cargo público de Pimentel. O magistrado enfatizou que a manutenção de um servidor que utiliza a estrutura da segurança pública para o enriquecimento ilícito é incompatível com os princípios constitucionais da administração. A decisão representa um marco no combate à corrupção institucional na região, reafirmando que a fé pública não pode servir de escudo para práticas criminosas orquestradas por agentes do Estado.

Outro lado

O policial Carlos Alberto Pimentel não foi localizado pelo GP1 para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.

GP1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo