Em dez dias, TRE-PI julgou 13,9% dos registros de candidaturas do Piauí
Dez dias após o início dos julgamentos dos registros de candidaturas das Eleições 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) analisou 55 dos 397 pedidos apresentados à Justiça Eleitoral, o equivalente a 13,9% do total.

Outros 342 registros, ou 86,1%, permanecem em tramitação. O tribunal tem até 15 de setembro para concluir o julgamento das candidaturas que vão disputar as eleições de outubro.
A análise dos pedidos começou em 16 de agosto, um dia após o encerramento do prazo para partidos, federações e coligações apresentarem os registros. Até esta quarta-feira (26), portanto, em dez dias, pouco menos de 14% dos processos haviam sido julgados.
Entre as candidaturas ao Governo do Piauí, até o momento, apenas o registro do governador Rafael Fonteles (PT), candidato à reeleição, foi deferido. Os demais pedidos para o cargo seguem em análise pela Justiça Eleitoral.
Na disputa pelo Senado, os registros de Marcelo Castro (MDB) e Júlio César (PSD) já foram deferidos. Nas Eleições 2026, duas vagas para senador estão em disputa no Piauí, assim como nos demais estados e no Distrito Federal.
Deputados
Para deputado federal, foram apresentados 164 pedidos de registro. Desse total, 11 foram julgados e deferidos até esta quarta-feira, o equivalente a 6,7% das candidaturas ao cargo.
Na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa, são 151 pedidos de registro para deputado estadual. Até agora, 36 foram julgados e deferidos, o que corresponde a 23,8% do total.
O número geral de 397 pedidos inclui as candidaturas aos cargos majoritários e proporcionais, além dos integrantes das chapas, como candidatos a vice-governador e suplentes de senador.
O julgamento dos registros é a etapa em que a Justiça Eleitoral verifica se os candidatos cumprem as condições estabelecidas pela legislação para participar da eleição. A apresentação do pedido não significa que a candidatura esteja automaticamente deferida.
Os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após a publicação do edital, há prazo de cinco dias para apresentação de impugnações. Caso sejam identificadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral também pode determinar diligências antes da decisão.
Prazo termina em 15 de setembro
O TRE-PI tem até 15 de setembro para concluir essa etapa do processo eleitoral. Pelo calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral, até essa data todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, com as decisões publicadas.
Os tribunais regionais eleitorais são responsáveis pela análise dos registros para governador, vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual. As candidaturas a presidente e vice-presidente da República são julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os pedidos foram apresentados pelos partidos, federações e coligações por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex). A ferramenta reúne os dados dos candidatos e a documentação necessária para a análise da Justiça Eleitoral.
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