Júri Popular

Justiça mantém júri popular para acusado de matar ex-esposa e vereador de Parnaíba

A defesa de Francisco Fernando tentou, sem sucesso, invalidar provas digitais do processo

A Justiça deu um passo decisivo para levar a julgamento o ex-guarda municipal Francisco Fernando de Oliveira Castro, acusado de um crime que chocou a capital: o feminicídio da ex-esposa Penélope Miranda de Brito, e o assassinato do vereador de Parnaíba Thiciano Ribeiro da Cruz (PL), além de lesão corporal culposa contra um taxista.

Em decisão proferida nesta quinta-feira (1º), a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, manteve a decisão de pronúncia, rejeitando os Recursos em Sentido Estrito interpostos tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público Estadual. Com isso, o réu segue para o banco dos réus, onde será julgado por seus pares.

A defesa de Francisco Fernando tentou, sem sucesso, invalidar provas digitais do processo, alegando vícios na cadeia de custódia das imagens anexadas aos autos. No entanto, a magistrada foi enfática ao afirmar que não houve demonstração concreta de adulteração ou prejuízo ao contraditório. Segundo a decisão, a pronúncia não se baseou apenas em vídeos, mas em um robusto conjunto probatório que inclui depoimentos testemunhais, perícias técnicas e o próprio interrogatório do acusado, garantindo a integridade da instrução processual até o momento.

Um dos pontos mais sensíveis do recurso dizia respeito à tentativa da defesa de desqualificar o crime de feminicídio e excluir as qualificadoras da acusação. A juíza rejeitou o pedido, sustentando que as provas colhidas oferecem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o Conselho de Sentença — o júri popular — decida sobre a motivação e a gravidade do crime. Para a magistrada, apenas qualificadoras manifestamente improcedentes poderiam ser retiradas nesta fase, o que não se aplica ao caso de Francisco Fernando.

Por outro lado, o Ministério Público também sofreu uma derrota parcial em seu recurso. O órgão acusador pretendia reverter a desclassificação da conduta do réu em relação a uma terceira vítima, Paulo César Lopes Pereira. A Justiça manteve o entendimento de que, neste caso específico, ocorreu um “erro na execução” (unidade complexa), onde a vítima foi atingida por um desvio acidental de projétil. Assim, o crime contra Paulo César permanece classificado como lesão corporal culposa, e não como tentativa de homicídio doloso.

Apesar de manter a pronúncia, a juíza atendeu a um pedido específico da defesa para suspender a inutilização de armas, estojos de munições e projéteis apreendidos. O material deverá ser preservado até o julgamento final, permitindo que os advogados do réu solicitem perícias complementares caso julguem necessário para a estratégia de defesa no plenário do Júri. Essa medida visa garantir a plenitude de defesa em um processo que envolve penas elevadas e alta complexidade técnica.

Francisco Fernando de Oliveira Castro permanecerá preso preventivamente enquanto aguarda o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), para onde os autos foram remetidos para a análise final dos recursos. A magistrada justificou a manutenção da segregação cautelar afirmando que ainda persistem os requisitos legais que autorizaram a prisão. O caso, que agora sobe para a segunda instância, continua sendo um dos mais acompanhados pela crônica policial e judiciária de Teresina.

180 Graus

A defesa de Francisco Fernando tentou, sem sucesso, invalidar provas digitais do processo.

A Justiça deu um passo decisivo para levar a julgamento o ex-guarda municipal Francisco Fernando de Oliveira Castro, acusado de um crime que chocou a capital: o feminicídio da ex-esposa Penélope Miranda de Brito, e o assassinato do vereador de Parnaíba Thiciano Ribeiro da Cruz (PL), além de lesão corporal culposa contra um taxista.

 

Em decisão proferida nesta quinta-feira (1º), a juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, manteve a decisão de pronúncia, rejeitando os Recursos em Sentido Estrito interpostos tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público Estadual. Com isso, o réu segue para o banco dos réus, onde será julgado por seus pares.

A defesa de Francisco Fernando tentou, sem sucesso, invalidar provas digitais do processo, alegando vícios na cadeia de custódia das imagens anexadas aos autos. No entanto, a magistrada foi enfática ao afirmar que não houve demonstração concreta de adulteração ou prejuízo ao contraditório. Segundo a decisão, a pronúncia não se baseou apenas em vídeos, mas em um robusto conjunto probatório que inclui depoimentos testemunhais, perícias técnicas e o próprio interrogatório do acusado, garantindo a integridade da instrução processual até o momento.

Um dos pontos mais sensíveis do recurso dizia respeito à tentativa da defesa de desqualificar o crime de feminicídio e excluir as qualificadoras da acusação. A juíza rejeitou o pedido, sustentando que as provas colhidas oferecem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o Conselho de Sentença — o júri popular — decida sobre a motivação e a gravidade do crime. Para a magistrada, apenas qualificadoras manifestamente improcedentes poderiam ser retiradas nesta fase, o que não se aplica ao caso de Francisco Fernando.

Por outro lado, o Ministério Público também sofreu uma derrota parcial em seu recurso. O órgão acusador pretendia reverter a desclassificação da conduta do réu em relação a uma terceira vítima, Paulo César Lopes Pereira. A Justiça manteve o entendimento de que, neste caso específico, ocorreu um “erro na execução” (unidade complexa), onde a vítima foi atingida por um desvio acidental de projétil. Assim, o crime contra Paulo César permanece classificado como lesão corporal culposa, e não como tentativa de homicídio doloso.

Apesar de manter a pronúncia, a juíza atendeu a um pedido específico da defesa para suspender a inutilização de armas, estojos de munições e projéteis apreendidos. O material deverá ser preservado até o julgamento final, permitindo que os advogados do réu solicitem perícias complementares caso julguem necessário para a estratégia de defesa no plenário do Júri. Essa medida visa garantir a plenitude de defesa em um processo que envolve penas elevadas e alta complexidade técnica.

Francisco Fernando de Oliveira Castro permanecerá preso preventivamente enquanto aguarda o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), para onde os autos foram remetidos para a análise final dos recursos. A magistrada justificou a manutenção da segregação cautelar afirmando que ainda persistem os requisitos legais que autorizaram a prisão. O caso, que agora sobe para a segunda instância, continua sendo um dos mais acompanhados pela crônica policial e judiciária de Teresina.

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