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Eleitores que deixaram de votar tem até quinta-feira (25) desse mês para justificarem ausência

Titulo-de-Eleitor-1Os eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos e não justificaram a ausência devem procurar um cartório eleitoral até a próxima quinta-feira (25), para regularizar a situação. Os títulos que não forem regularizados serão cancelados por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor pode verificar se está em situação irregular ou se corre risco de cancelamento do documento se dirigindo até um cartório eleitoral ou acessando o site do TSE. Vale ressaltar que não serão expedidas notificações aos eleitores com problemas.

Para a regularização do cadastro, caso esteja com pendências, o eleitor deve ir a um cartório eleitoral com documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Nos últimos três pleitos, 24.211 eleitores deixaram de votar no Piauí, desse total apenas 1.957 justificaram a ausência do voto. Somente na capital, Teresina, 7.770 eleitores deixaram de votar nos três últimos pleitos. O município com maior índice de abstenção foi Castelo do Piauí (26,14%), seguido de Colônia do Piauí (25,74%).

Vale lembrar que cada turno de votação é considerado um pleito. Ou seja, se ele faltou às urnas – e não apresentou justificativa formal – em uma disputa de dois turnos, por exemplo, com apenas mais uma estará passível de cancelamento do título. São contabilizados referendos e eleições suplementares e desconsideradas as eleições anuladas pela Justiça.

O cidadão que não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, além de ter o título cancelado, sofrerá algumas restrições, como ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, obter empréstimos em instituições financeiras governamentais, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalização pelo governo, se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou tomar posse, entre outros problemas.

Estão isentos do cancelamento os eleitores que tem o voto facultativo, ou seja, que são maiores de 70 anos e menores de 18 anos. Também não estão na lista de faltosos eleitores com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou dependiosa.

Com informações do jornal O Dia

 

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