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Promotor oficializa Prefeituras do Morro do Chapéu e de Esperantina sobre propaganda eleitoral durante Desfile Cívico

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio do Promotor de Justiça de Esperantina,  Sérgio Reis Coelho, no uso de suas atribuições legais, oficializou recentemente os Prefeitos das cidades de Esperantina e  do Morro do Chapéu do Piauí, com o objetivo de  evitarem a alusão sobre seus mandatos durante o tradicional Desfile Civico de 07 de Setembro.

O Promotor pede também que as seguintes providências sejam tomadas quanto a realização do Desfile Cívico de 07 de Setembro nos dois municípios:

  • Que seja requerida à Justiça Eleitoral autorização para a realização do Desfile e que seja informado se por ventura haverá palco onde estarão autoridades que sejam candidatos, principalmente em caso de reeleição;
  • Que não seja permitidos discursos em palanque, ou agradecimento ao Prefeito candidato a reeleição;
  • Que não se permita que pessoas estranhas aos quadros da Administração utilizem a palavra durante o evento.
  • O narrador do desfile fica restrito de fazer qualquer tipo de alusão sobre a atual Administração Municipal, seja ela inauguração ou qualquer tipo de obra, programa ou serviço.
  • Que em nenhuma hipótese seja permitido que Professores da rede pública munucipal e/ou outros servidores públicos participantes do referido Desfile utilizem adesivos com fotos ou nomes de candidatos, e muito menos que estejam vestidos com camisas de partidos ou coligações.
  • Que não se permita durante a realização do Desfile a exibição de máquinas, equipamentos ou quaisquer outros bens que tenham sido adquiridos pela Prefeitura Municipal.
  • Que, sob pena de caracterizar publicidade institucional e abuso do poder político, os recursos gastos pela Prefeitura Municipal com o Desfile não excedam a média gasta nos três ultimos anos com o mesmo Desfile, devendo a Administração Municipal enviar ao Ministério Público, de forma discriminada, o total gasto com o desfile a ser realizado no ano de 2012 e o total gasto com o mesmo Desfile, nos anos de 2011, 2010 e 2009.
  • Que os municípios se abstenham de contratar shows artísticos com recursos públicos.
  • Que seja providênciada, caso haja a liberação pela Justiça Eleitoral da realização do evento cívico, a filmagem integral do ato, desde o seu início até o seu término, a fim de que o Ministério Público Eleitoral possa avaliar posteriormente através das imagens a possível prática de conduta vedada.

Adverte-se ainda que o não cumprimento da presente recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis para fazer cessar a ilegalidade descrita acima, bem como, poderá acarretar na prática de ato de Improbidade Administrativa.

Dr. Sergio Reis Coelho

Promotor de Justiça

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