Geral

Prisão por dívida de pensão alimentícia: juiz explica regras e direito de filhos

Os recentes casos de prisões por falta de pagamento de pensão alimentícia registrados no Piauí reacenderam o debate sobre os direitos e deveres relacionados à obrigação alimentar.

Entre os episódios que chamaram atenção estão a prisão de um palestrante do Salipi 2026, após cobrança judicial feita pela mãe de sua filha, e a prisão de um homem de 24 anos, em Parnaíba, por uma dívida superior a R$ 3 mil.

Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí, Ulysses Gonçalves, participou do Jornal do Piauí e explicou em quais situações a prisão civil pode ser decretada. Segundo o magistrado, a dívida de pensão alimentícia é a única que permite prisão civil no ordenamento jurídico brasileiro.

 

“O direito brasileiro prevê a dívida de pensão alimentícia como o único tipo de dívida que permite a prisão civil. Isso ocorre quando um dos pais deixa de cumprir a obrigação de prestar alimentos aos filhos menores ou a qualquer outra pessoa que tenha direito a recebê-los”, afirmou.

Quando a prisão pode ser decretada

Ulysses Gonçalves destacou que a prisão não acontece de forma automática e depende de decisão judicial.

 

“A prisão decorre de uma dívida do devedor que deixou de pagar a pensão fixada em acordo ou decisão judicial. As parcelas que autorizam a prisão são as três últimas vencidas e aquelas que se vencerem durante o curso do processo”, explicou.

 

O juiz ressaltou que a medida é excepcional e tem caráter coercitivo, com o objetivo de forçar o pagamento da dívida.

 

“A prisão é excepcional. Não existe isso de simplesmente dizer que alguém deve ser preso. Tem que haver justificativa jurídica para a decretação da medida”, disse.

 

O prazo de prisão pode variar de um a três meses. No entanto, mesmo após cumprir a pena, o devedor continua obrigado a quitar os valores em aberto.

Além da prisão civil, a Justiça pode adotar outras medidas para garantir o pagamento da pensão alimentícia.

 

“O juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas bancárias, restringir o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito e promover o protesto da dívida em cartório”, explicou.

 

Reincidência pode gerar nova prisão

Questionado sobre casos em que o devedor volta a atrasar os pagamentos após ser solto, o magistrado afirmou que uma nova prisão pode ser decretada.

 

“Se novamente ele ficar inadimplente, as três últimas parcelas vencidas podem justificar uma nova prisão. É uma situação que pode se repetir sempre que houver novo débito passível de execução”, afirmou.

 

Outra dúvida frequente dos telespectadores foi sobre o fim da obrigação alimentar após a maioridade do filho. Segundo o juiz, completar 18 anos não encerra automaticamente o pagamento.

 

“A simples maioridade não elimina a obrigação alimentar. É preciso uma decisão judicial. Se o filho demonstrar que ainda necessita da pensão, especialmente quando está cursando universidade ou curso técnico, o pagamento pode continuar”, explicou.

 

O magistrado destacou que cada caso é analisado individualmente, levando em conta dois critérios principais: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.

 

“Os valores são fixados considerando as possibilidades de quem vai prestar os alimentos e as necessidades de quem vai recebê-los. Não existe uma regra única para todos os casos”, pontuou.

 

Nos casos de trabalhadores autônomos ou sem renda formal comprovada, a Justiça pode utilizar mecanismos para verificar a capacidade financeira do devedor. “A Justiça dispõe de instrumentos para verificar movimentações bancárias e financeiras e, a partir dessas informações, estimar a capacidade econômica da pessoa”, concluiu.

Por Raiani Vênancio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo