O município de Batalha acaba de receber a determinação da Justiça para quitar um precatório, referente ao não pagamento integral do repasse à Câmara Municipal dos meses de janeiro a dezembro de 2004.
A dívida corrigida já chega ao valor de R$ 120 mil e há risco de bloqueio de contas, pois já não cabe mais recurso (documentos logo abaixo). O débito foi contraído durante a administração do ex-prefeito João Messias de Freitas Melo.
Precatório pode ser definido como um ofício emitido pelo Poder Judiciário determinando o pagamento de importância em que a Fazenda Pública (municipal, estadual ou federal) foi condenada. É o resultado de uma ação que reconheceu a determinada pessoa ou empresa o direito de receber uma dívida que o Poder Público tem para com ela. Trata-se de uma cobrança que o Poder Executivo tem a obrigação constitucional de honrar.
A determinação judiciária para a liquidação da importância foi expedida em 06 de setembro de 2013, pela juíza Jacira Brígida de Almeida Rego, Coordenadora Geral do Departamento de Precatórios do TJ-Pi. A ação chegou oficialmente ao conhecimento do Secretário de Finanças do Município, Leandro Lages, na semana passada.
Segundo a assessoria jurídica da prefeita Teresinha de Jesus Cardoso Alves (PSB), este é mais um dentre os vários processos que a prefeitura responde por cobrança de dívidas, o que tem impedido o município de honrar uma série de compromissos financeiros.
“Além das dívidas para com o INSS, consignados e pensão alimentícias da gestão passada, já pagas pela atual gestão, a Prefeitura de Batalha recebeu a cobrança de mais uma dívida, desta vez da gestão do ex-prefeito João Messias”, diz Leandro.
O ex-prefeito não foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto.
Com informações do Folha de Batalha