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Prefeitura de Batalha (PI) terá que pagar R$ 40 mil por morte de estudante

Prefeitura-de-BatalhaA Prefeitura de Batalha (PI) foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais aos pais do estudante Jorge de Almeida de Lima, que morreu ao cair de um pau de arara usado para transporte escolar fornecido pela prefeitura para alunos da zona rural.

O acidente ocorreu em 2003, durante a gestão do ex-prefeito José Messias de Freitas Melo.

A decisão da 1ª Câmara Especializada Cível, divulgada nesta sexta-feira (15), rejeitou o recurso da Prefeitura de Batalha, que havia recorrido da primeira condenação, e manteve ainda a indenização por danos morais de R$ 20 mil para cada um dos pais do estudante e a de danos materiais fixada em 1/3 do salário mínimo a ser paga mensalmente para cada um.

As indenizações deverão ter os valores corrigidos e serem pagas a contar da data da morte do estudante até a data em que ele completaria 65 anos.

Segundo os autos do processo, o aluno estava dentro de uma caminhonete D-10, contratada pela prefeitura da cidade para fazer o transporte escolar, quando o veículo tombou numa curva no povoado Canabrava. O estudante foi arremessado para fora da carroceria e atingido pelo veículo, tendo morte imediata.

A caminhonete ainda era dirigida por um adolescente de 16 anos. Três testemunhas confirmaram durante a ação que o motorista que dirigia a caminhonete no dia do acidente “não era o habilitado, e que apresentava sinais claros de embriaguez, e andava em alta velocidade.”

“O veículo utilizado nem de longe é o que se espera para o transporte escolar adequado. Estava em péssimas condições de conservação, e sem qualquer equipamento de segurança, sejam bancos e cintos de segurança, pondo em risco eminente aqueles que faziam uso dele”, destacou o relator do processo, desembargador Fernando Carvalho Mendes.

Com informações do Folha de Batalha

 

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