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Prefeito de Esperantina sancionou Lei que cria o Portal da Transparência no municipio

O Prefeito Municipal de Esperantina, Francisco Antônio de Sousa Filho, o popular Chico Antônio (PT),  sancionou recentemente  a Lei  de  Nº 121012 datada do dia 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação do Portal da Transparência no Site Oficial do Município.

Vale ressaltar que a  referida Lei, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal na última sessão ordinária daquela casa legislativa. Confira na integra o documento, abaixo:

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei;

1º – Fica a Prefeitura Municipal de Esperantina obrigada a disponibilizar em sua página na rede mundial de computadores (internet), espaço denominado Portal da Transparência, destinado a dar publicidade aos atos oficiais e informações de interesse público, assegurando aos cidadãos o acompanhamento e a fiscalização das ações dos agentes e gestores públicos.

Art. 2º – Os dados e informações disponibilizados no Portal da Transparência deverão ser veiculados por tempo indeterminado, permitindo que o cidadão possa acompanhar a evolução das receitas, despesas, programas e projetos da municipalidade.

Parágrafo único – Sem prejuízo da publicidade dos atos municipais nos termos da Lei Orgânica do Município, a Administração Municipal assegurará aos cidadãos através do Portal de Transparência:

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento municipal, do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas (histórico de cada pagamento efetuado com dados do empenho e cópia da nota fiscal em PDF) sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico de acesso público através do Portal da Transparência.

III – informações sobre contratações administrativa de bens, serviços e compras, contendo, a modalidade de licitação, dispensa e inexigibilidade; bem como prazos, e valores, e forma de pagamento, e o órgão responsável;

IV – esclarecimentos sobre proposições aprovadas pela Câmara Municipal e sua tramitação.

Art. 3º – A interrupção temporária decorrente de problemas técnicos nos servidores, sistemas ou equipamentos próprios ou contratados pela Administração para o funcionamento do Portal da Transparência deverão ser comprovados por laudo assinado por profissional   da área de informática e divulgado no portal da transparência até 24 horas após o restabelecimento do serviço.

§1° – O disposto neste artigo também se aplica aos casos decorrentes de falta de energia elétrica, e outros que impeçam a veiculação da página ou site na rede da internet.

§ 2º – Para que qualquer cidadão possa compreender as informações constantes no laudo, os termos técnicos utilizados para relatar o problema deverão constar no glossário do Portal da Transparência e também como anexo do referido laudo.

§ 3º – O prazo para retorno das condições normais do serviço será de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da identificação do problema, salvo impedimentos determinados por motivos de força maior, devidamente detalhados conforme previsto no parágrafo anterior.

Art. 4º – O Portal da Transparência deverá dispor de sistema de backup diário, assegurando a recuperação de dados em caso de problemas técnicos ou ataques de hackers.

Art. 5º – Para permitir ao cidadão a localização de qualquer dado ou informação de interesse público divulgada conforme o disposto nesta lei, o Portal da Transparência deverá disponibilizar mecanismo eficiente de busca.

Art. 6º – Para facilitar aos internautas a compreensão dos dados e informações disponíveis, o Portal da transparência deverá conter glossário com a definição dos termos técnicos em linguagem popular.

Parágrafo único – Consideram-se termos técnicos, para efeitos desta lei, as palavras ou expressões que não fazem parte do vocabulário coloquial dos cidadãos comuns, inclusive as de língua estrangeira.

Art. 7° – Para auxiliar o cidadão na localização, compreensão e utilização dos dados e informações veiculados, o Portal da Transparência poderá disponibilizar, dentre outras, as seguintes seções:

I – Manual de Navegação ou Mapa do site, apresentado em forma de tópicos e toda a estrutura dos conteúdos disponíveis no Portal da Transparência;

II – Dúvidas Freqüentes, apresentando respostas para as dúvidas mais comuns dos cidadãos em relação aos dados disponibilizados no Portal da transparência;

III – Links Úteis: apresentando guia com nome, definição e hiperlink de sites de instituições e governos relacionados ao tema transparência, cidadania e controle de recursos públicos.

IV – Fale Conosco, como canal interativo para solução de dúvidas e prestação de informações adicionais relacionadas ao tema transparência da administração pública municipal, sem prejuízo dos dados de publicação obrigatória previstos nesta lei.

§1º – As dúvidas suscitadas pelos usuários serão encaminhados a autoridades competentes para resposta, observada a legislação municipal.

§ 2° – Contra o servidor que negar, omitir, retardar ou adulterar dados e informações de interesse público ou prestar declarações falsas, será instaurado o competente processo administrativo, assegurado o contraditório e à ampla defesa.

Art. 8° – A execução dos serviços previstos nesta Lei não implicará aumento de despesa, devendo o Portal da Transparência ser implementado com os meios e materiais disponíveis e com o apoio dos servidores existentes nos quadros dos órgãos e entidades de que trata este artigo.

Art. 9° – Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANTINA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

 Francisco Antonio de Sousa Filho

Prefeito Municipal

 
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Um Comentário

  1. q diabo é q tu tem chico antonio,tu ta vendo é alma é?que tu ta assombrado desse jeito,te acalma rapaz.vc ja deu um balao em todo mundo,usou o dinheiro de 3 meses da prefeitura para pagar 2 meses de funcionalismo publico.usou o dinheiro todinho do mes de dezembro para pagar o mes de novembro.aceita a derrota,sabe perder.deixar os professores,nossos mestres,sem natal e sem reveilon é falta de competencia,é não ter coração,é não ter compromisso com esperantina,énão gostar ods nossos professores,eles não tem culpa de sua candidata ter perdido as eleiçoes..repito, o dinheiro de dezembro vai ser usado todinho para pagar o mes de novembro.prejudicando o pagamento de dezembro.PORQUE TANTA REVOLTA,SO PQ PERDEU UMA ELEIÇÃO,TEM COMPAIXÃO DOS PROFESSORES,AGORA VAI SER DIFICIL O LOURIVAL COMPANHAR O PAGAMENTO DOS PROFESSORES DO MES DE DEZEMBRO.VAI PRECISAR DE MUITO PLANEJAMENTO E COMPETENCIA DA EQUIPE DO LOURIVAL PARA COLOCAR EM DIA O PAGAMENTO DOS PROFESSORES(MAIOR PATRIMONIO DE ESPERANTINA).oh balão mago.atrazar propositadamente 20 dias o pagamento para no final engolir um mes.ou seja pagar 2 meses com dinheiro de 3 meses.so cego não viu esta tua onda maga.

  2. p prefeito eleito Lourival,ou alguem da sua assessoria deve dar um depoimento informando a população essa situação triste e lamantavem q não ficou um centavo na prefeitura para paar o mes de dezembro,isso com certeza irá comprometer o inicio da administração do lourival.porque o que ta se vendo realmente é que os recursos de dezembro foram usados na sua totalidade para pagar o mes de novembro.faltou planejamento ou foi de proposito paa realmente prejudicar o lourival.se o prefeito buscava tanto transparencia pq ele deixou essa lei para o ultimo dia de seu mandato,porque será?

  3. Engraçado no ano passado a Vilma maquiavelhica deu dinheiro para os professores sombra para retira depois se o Chico não ganhasse é muita falta de compromisso pt em Esperantina só 3020 quando não haver ossos destes ai.

  4. Interessante. O chico sanciona uma lei que entra em vigor na proxima gestão!! Porque não retroceder a administração dele. Experimenta colocar em transparencia as contas dele. Ae veriamos o tamanho do roubo que ele deixa nessa prefeitura. Esse prefeito é patético!! Fazendo de tudo afim de atrapalhar a proxima administração. Arruma a mala rapaz e leva contigo uma duzia e meia de aproveitadores do dinheiro público.

  5. Voces observaram que o prefeito Chico Antonio sancionou tanta lei depois que perdeu as eleiçoes… Porque ele nao fez isso antes? Ta fazendo de tudo para atrapalhar o novo prefeito e ainda diz que gosta de ESPERANTINA.mas a gente sabe do que e que ele gosta.

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