A Prefeita do município de Batalha, Teresinha de Jesus Cardoso Alves, baixou dezenas de Portarias determinando a instauração de procedimento administrativo para fins de adequação dos limites de pessoal estabelecida na Lei Complementar nº 101/2000, ou seja, para viabilizar a possibilidade de demitir alguns servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação.
As Portarias foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios na edição de 06 de janeiro deste ano.
A Prefeita alega que a medida visa controlar os gastos com pessoal no município e que houve um excesso de convocação de servidores no último concurso sem haver necessidade.
Teresinha Lages relata ainda que a folha de pagamento sofre um incremento vegetativo, em virtude dos reajustes impostos ao município do Piso Salarial profissional nacional, o que prejudicou as finanças da prefeitura.
“Vários servidores da educação ainda não transcorreu o prazo do estágio de 3 anos previsto no art. 41 da Constituição Federal de 1988, sendo portanto, não estáveis, e podendo, desta forma, serem demitidos, para fins de adequação dos limites com despesa de pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 201/2000”, relatou a Prefeita nas Portarias.
A Comissão que vai apurar as demissões dos servidores efetivos é formado pelo senhor Raimundo Nonato dos Santos (indicado pela Secretaria Municipal de Educação), Raimundo Nonato do Nascimento Sousa (indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) e Daniel da Costa Araújo (Assessor Jurídico).
Fonte: Portal Rio Longá