Prazo para declaração anual do MEI termina neste domingo (31)
Mesmo quem deixou de atuar como MEI no ano passado, precisa declarar
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), documento obrigatório para quem esteve enquadrado no regime em qualquer período de 2025.

A entrega deve ser feita pela internet e é exigida mesmo nos casos em que não houve faturamento ao longo do ano.
A declaração reúne informações sobre a movimentação financeira da empresa e serve para comprovar que o negócio permaneceu dentro das regras estabelecidas para o regime do Microempreendedor Individual. O envio dentro do prazo é necessário para manter a regularidade do CNPJ e evitar cobranças adicionais.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. Durante o preenchimento, o empreendedor deve informar o faturamento bruto obtido ao longo de 2025, considerando todas as vendas de produtos ou prestações de serviços realizadas pela empresa.
Mesmo quem deixou de atuar como MEI durante o ano passado ou passou a trabalhar com carteira assinada precisa apresentar a declaração, desde que tenha permanecido enquadrado no regime em algum momento de 2025. A obrigação também se aplica aos empreendedores que não registraram receitas no período.
Além do faturamento anual, a declaração exige a informação sobre a contratação de funcionário. Pela legislação vigente, o microempreendedor individual pode ter apenas um empregado formalmente registrado.
Outro aspecto observado é o limite de receita permitido para permanência no regime. Atualmente, o teto anual é de R$ 81 mil de faturamento bruto. Nos casos em que a empresa não funcionou durante os 12 meses do ano, o cálculo é feito de forma proporcional ao período de atividade.
A DASN-Simei não gera cobrança de imposto no momento do envio, mas funciona como um instrumento de controle fiscal e de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos microempreendedores individuais.
Quem deixar de entregar a declaração até o fim deste domingo estará sujeito à cobrança de multa. De acordo com as regras vigentes, o valor corresponde a 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados, limitado a 20% desse montante.
Mesmo quando não há tributos a recolher, existe uma penalidade mínima de R$ 50 para declarações enviadas fora do prazo. A cobrança é gerada automaticamente após a transmissão do documento em atraso.
O envio da declaração pode ser realizado a qualquer momento até o encerramento do prazo deste domingo por meio dos canais digitais disponibilizados para os microempreendedores individuais.







