Política

Prefeito de Madeiro confessa crime ambiental e faz acordo com o Ministério Público para evitar processo criminal

O acordo foi firmado em 29 de setembro e encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí para homologação.

O prefeito do município de Madeiro, Alandelon Araújo, mais conhecido como Alandelon do Zé Filho, confessou a prática de crimes ambientais e firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), para evitar um processo na esfera criminal.

Ele se comprometeu a encerrar as atividades do lixão a céu aberto da cidade, com a destinação adequada de resíduos sólidos.

O acordo foi firmado em 29 de setembro e encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para homologação judicial. O objetivo é evitar o oferecimento de uma denúncia criminal, desde que o prefeito cumpra integralmente as obrigações estabelecidas.

No documento, o gestor admite que “mesmo após exigido pela autoridade competente, deixou de adotar, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, e, em decorrência dessa omissão, causou poluição, por meio da disposição final de resíduos sólidos, ambientalmente inadequada e em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, em área localizada no Município de Madeiro, em níveis tais que resultam ou podem resultar em danos à saúde humana, e provocam a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, além de tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana e causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população, ocorrendo por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas”.

O prefeito também confessou que “faz funcionar, no território municipal acima descrito, estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Encerramento do lixão

Entre as obrigações assumidas por Alandelon Araújo, está a adoção de medidas emergenciais no lixão a céu aberto de Madeiro. No prazo de 60 dias, o município deverá instalar cercas e portões para impedir o acesso de animais e pessoas não autorizadas, colocar placas de advertência, manter vigilância permanente e proibir a queima de lixo no local.

O gestor também se comprometeu a apresentar, em até 30 dias, um cronograma para o encerramento do lixão. Em quatro meses, deverá interromper a destinação de resíduos sólidos para lixões, aterros controlados ou outras formas de descarte não autorizadas pela legislação e viabilizar uma solução ambientalmente adequada para os resíduos urbanos.

O acordo prevê ainda que o município elabore, em até quatro meses, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para o local utilizado como depósito de lixo e o encaminhe ao órgão ambiental competente.

Coleta seletiva e apoio a catadores

Outra obrigação é implementar um sistema municipal de coleta seletiva no prazo de oito meses, com medidas voltadas à redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos. Em até quatro meses, o prefeito deverá promover a integração dos catadores de materiais recicláveis às ações de gestão dos resíduos.

 

GP1

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