Política

Posso votar de bermuda e chinelo? Posso acompanhar alguém no momento do voto?

Essas são algumas dúvidas dos eleitores. Veja outros critérios estabelecidos pela Justiça

Posso votar de bermuda e chinelo? A resposta é simples: sim. As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens.

No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Bermudas

O eleitor pode se manifestar de maneira individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos. A famosa “cola” também é permitida e o eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o “santinho político”.

POSSO AJUDAR ALGUÉM A VOTAR?

Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos. Também é permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto.

É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

 

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