Câmara aprova PEC que acaba com escala 6×1; veja como votaram deputados do Piauí
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, na noite desta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas, distribuídas em cinco dias, com dois dias de descanso remunerado.

A medida altera o atual modelo da escala 6×1, em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos com apenas um dia de folga.
A PEC 221/2019 foi aprovada em segundo turno por 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro turno, o texto havia recebido 472 votos a favor e 22 contra.
Entre os deputados federais do Piauí, todos os dez parlamentares votaram favoravelmente no primeiro turno. Já na segunda votação, oito deputados mantiveram o apoio à proposta e dois estiveram ausentes.
O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Como votaram os deputados do Piauí
- 1º turno
Átila Lira (PP) – Sim
Castro Neto (PSD) – Sim
Dr. Francisco (PT) – Sim
Flávio Nogueira (PT) – Sim
Florentino Neto (PT) – Sim
Jadyel Alencar (Republicanos) – Sim
Júlio Arcoverde (PP) – Sim
Júlio César (PSD) – Sim
Marcos Aurélio Sampaio (PSD) – Sim
Merlong Solano (PT) – Sim
- 2º turno
Átila Lira (PP) – Sim
Castro Neto (PSD) – Sim
Dr. Francisco (PT) – Sim
Flávio Nogueira (PT) – Sim
Florentino Neto (PT) – Sim
Jadyel Alencar (Republicanos) – Sim
Júlio Arcoverde (PP) – Ausente
Júlio César (PSD) – Ausente
Marcos Aurélio Sampaio (PSD) – Sim
Merlong Solano (PT) – Sim
O que muda com a PEC
De acordo com o texto aprovado, a redução da jornada ocorrerá sem diminuição salarial. A proposta prevê um período de transição até que a carga horária semanal chegue às 40 horas.
Dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Nesse mesmo prazo, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
A mudança definitiva para 40 horas semanais deverá ocorrer 14 meses após a promulgação da PEC, considerando os dois meses iniciais mais um período adicional de um ano.
Durante a fase de transição, convenções e acordos coletivos poderão permitir ampliação da jornada diária além das oito horas para compensação da redução semanal, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso remunerado.
Salários e exceções
A PEC estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em cortes salariais, seja de forma nominal, proporcional ou indireta. A garantia também vale para pisos salariais de categorias profissionais.
O texto, porém, prevê exceções. As novas regras não se aplicam, por exemplo, a profissionais com diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a R$ 21.188,87, nem a trabalhadores terceirizados contratados pela administração pública.







