Polícia

TJ mantém prisão de acusado de matar três em acidente e nega habeas corpus

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva do mestre de obras Raimundo Nonato da Conceição Morais, acusado de provocar um acidente que matou três pessoas e deixou outras três feridas em Teresina.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Especializada Criminal, que entendeu que não há ilegalidade na prisão e que a medida continua necessária diante da gravidade do caso.

Segundo o acórdão, a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, especialmente pela forma como o crime teria ocorrido.

De acordo com a decisão, o acusado dirigia sob efeito de álcool, em alta velocidade e avançou o sinal vermelho, provocando uma colisão com múltiplas vítimas.

Os desembargadores também destacaram que o réu teria deixado o local após o acidente, o que reforça a necessidade da prisão.

Dolo eventual foi mantido

O tribunal rejeitou o argumento da defesa de que o caso deveria ser tratado como crime culposo (sem intenção de matar).

Para os magistrados, neste momento do processo, a acusação de homicídio com dolo eventual, quando o motorista assume o risco de matar, é válida e suficiente para manter o caso no Tribunal do Júri.

A decisão aponta que a combinação de fatores, como ingestão de álcool, velocidade excessiva e desrespeito à sinalização, sustenta essa interpretação.

O acórdão destaca que há indícios consistentes contra o acusado, baseados em depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras de monitoramento e vestígios periciais.

Segundo o tribunal, os relatos indicam que o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez e conduzia o veículo de forma arriscada antes da colisão.

Medidas alternativas foram descartadas

A defesa também pediu a substituição da prisão por medidas cautelares, como monitoramento ou restrições.

No entanto, o TJ-PI entendeu que essas medidas são insuficientes diante da gravidade do caso e do número de vítimas.

Os desembargadores ressaltaram ainda que condições pessoais favoráveis, como ser primário ou ter residência fixa, não impedem a manutenção da prisão preventiva.

Processo segue para o Júri

O caso segue em tramitação e deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri, responsável por crimes dolosos contra a vida.

Nesta fase, segundo o tribunal, não é necessário comprovar de forma definitiva a intenção de matar, bastando a existência de indícios consistentes, o que, segundo a decisão, está presente no processo.

Relembre o caso

O acidente ocorreu na noite de 1º de agosto de 2025, no cruzamento das avenidas Barão de Castelo Branco e Gil Martins, na zona Sul de Teresina. Morreram Jardyel de Abreu Pessoa, Weslley Moura Sousa e Débora Mavy de Abreu Pessoa.

Outras três pessoas ficaram gravemente feridas: Diana Carmem de Abreu Viveiro, Smyrna Viveiro de Abreu Pessoa e Kevin Ray Abreu dos Santos. O grupo retornava de um encontro religioso quando foi atingido. Vídeo registrou a colisão.

 

 

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