CASO TOTONHO:Tribunal determina soltura de ex-vereador de Tianguá acusado de latrocínio em Batalha
A decisão foi assinada na última sexta-feira (22) pela desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins.
A desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu parcialmente habeas corpus e determinou a soltura do ex-vereador de Tianguá, Juliano Magalhães Coelho, investigado por suposto envolvimento no latrocínio do comerciante Antônio Pereira de Carvalho, registrada em 5 de abril de 2026, no município de Batalha, região Norte do Piauí.

A decisão foi assinada nessa sexta-feira (22).
Segundo as investigações, a vítima teria sido amarrada e amordaçada durante a ação criminosa, que resultou na subtração de um caminhão e de um cofre com dinheiro em espécie. Juliano estava preso temporariamente por decisão que decretou, inicialmente a cautelar por 30 dias e depois prorrogada por igual período, sob o argumento de necessidade para continuidade das investigações.
A defesa do ex-vereador, patrocinada pelo advogado Kennedy Vanderlei, alegou ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão. O advogado sustentou que Juliano possui residência fixa, atividade empresarial lícita no ramo de veículos e que colaborou com a investigação ao indicar um ex-funcionário como possível elo entre os executores do crime.

Na decisão, a magistrada reconheceu que, embora existam diligências pendentes, não ficou demonstrada de forma concreta a imprescindibilidade da manutenção do investigado no cárcere para a conclusão das investigações.
A desembargadora destacou que a suposta contradição entre depoimentos citados pela polícia “não demanda, de forma imperiosa, o encarceramento do paciente”, além de afirmar que não há indícios suficientes de tentativa efetiva de interferência nas provas.
Ela também considerou que a eventual tentativa de fuga durante a operação policial pode ser contida por medidas cautelares diversas da prisão. Com isso, foi determinada a revogação da prisão temporária, mediante o cumprimento de medidas cautelares, entre elas: comparecimento periódico à Justiça a cada 15 dias; proibição de contato com outros investigados e testemunhas; proibição de deixar a comarca sem autorização judicial; recolhimento domiciliar noturno; uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias e a obrigação de comparecer sempre que intimado.
O descumprimento das medidas poderá resultar em nova decretação de prisão.
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Por Bruno Suênio






