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Acusado de tentar matar mulher em Batalha vai a júri nesta quarta(19)

RosanoO Tribunal do Júri da Comarca de Batalha (PI) leva a julgamento nesta quarta-feira(19), a partir das 8h, o réu ROSANO CÉSAR GOMES LEITÃO, brasileiro, natural de Fortaleza – CE, acusado pela prática de tentativa de homicídio contra MARIA DOS REMÉDIOS VIEIRA, dona da casa de shows “Paraíso da Remédios”.

O fato aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2007, por volta das 13h30min, no interior da residência da vítima.

O julgamento irá acontecer na Sala de Reuniões do Tribunal do Júri, que funcionará no Plenário da Câmara Municipal de Batalha.

Conforme a denúncia, o réu abriu um buraco na parede da casa da vítima e, armado com uma faca e de rosto coberto por um capuz, adentrou a residência, contudo, uma funcionária de Maria dos Remédios ouviu um barulho num dos cômodos da casa e ao averiguar a origem, foi imobilizada pelo acusado, oportunidade em que foi mantida sob constate ameaça com a faca em seu pescoço.

Num descuido, a funcionária se desvencilhou do elemento e se dirigiu ao terraço da casa e pediu socorro. Minutos depois um policial militar entrou na residência e efetuou a prisão em flagrante do elemento.

Aduz o Ministério Público que na oportunidade o réu deixou claro sua intenção, pois afirmou que havia recebido a promessa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), caso assassinasse a vítima, mantendo em segredo, contudo, a identidade do mandante.

Ressaltamos que Rosano César estava foragido desde o ano de 2009, quando lhe fora concedido liberdade provisória pelo TJPI, situação esta que, inclusive, vinha dificultando o regular andamento do processo. Acontece que na semana passada ele foi preso sob acusação de crime de furto, fato ocorrido na Comarca de Castelo do Piauí. Ao tomar conhecimento do fato, o promotor de Justiça Antonio Charles Almeida, solicitou a prisão preventiva do acusado, bem como sua imediata transferência para o presídio de Esperantina, que foi prontamente atendido pela Juíza de Direito Lidiane Suély Marques Batista.

Rosano César foi pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe (artigo 121, § 2º, incisos I, c/c o artigo 14, inciso II ambos do Código Penal).

Com informações do Folha de Batalha

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