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Piaui Cap envia nota de esclarecimento sobre decisão da justiça de proibir a venda de cartelas

Depois da Liminar movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI), onde foi determinado à Sulamérica Capitalização S/A (SULACAP), que parassem imediatamente, de comercializar o produto denominado Piauí Cap ou qualquer outro com as mesmas características, sob pena de multa de R$10 mil por cartela vendida. A empresa enviou uma nota de esclarecimento ao público falando sobre o caso na justiça.

Confira abaixo a nota na íntegra:

Nota à imprensa

 Em relação à liminar concedida nos autos da ação civil pública nº 9853-76.2012.4.01.4000, da 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí, o Piauí Cap esclarece:

“ Através de decisão proferida pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, vice-presidente (em plantão) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi suspensa a liminar concedida pela 5ª Vara Federal de Teresina, nos autos da ação civil pública nº 9853-76.2012.4.01.4000. A decisão do TRF foi prolatada ainda na sexta-feira (21/12), permitindo, desta forma, que a comercialização dos certificados do Piauí Cap ocorra dentro da normalidade.”

“ O Piauí Cap funciona com base nas normas federais do segmento de títulos de capitalização e com autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia do governo federal responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.” 

Piauí Cap

    Com informações Portal AZ  
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