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Pessoas com deficiência conquistam “Passe Livre Cultura”

unnamedFoi assinada na manhã de hoje, pelo governador Wellington Dias, no Palácio de Karnak, a regulamentação da Lei do Passe Livre Cultura para Pessoas com Deficiência. O benefício permite à pessoa com deficiência de baixa renda entrada gratuita em eventos culturais e esportivos no Estado.gov

A lei é de autoria da então deputada estadual Rejane Dias, hoje secretária da Educação, e teve sua regulamentação acompanhada pelo secretário para inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo. Ela começa a valer 30 dias após a publicação da regulamentação no Diário do Oficial do Estado. “O direito ao lazer é um princípio constitucional e as pessoas com deficiência precisam deste incentivo, pois até se deslocar e ter espaço adequado nos eventos culturais e esportivos é por si um empecilho para termos esse acesso à cultura”, comentou o secretário Mauro Eduardo.

Tem direito ao Passe Livre Cultura a pessoa com deficiência que comprove uma renda familiar per capita de até um salário mínimo. A carteira que garante o Passe Livre será emitida pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência. Os interessados devem procurar a Secretaria Estadual da Assistência Social (SASC) entre outras unidades de atenção social.

Antes da implantação do Passe Livre Cultura, o secretário Mauro Eduardo discutiu a proposta com promotores de eventos do Estado. “Todos com quem conversamos apoiaram a idéia e prometeram respeitar e não impor obstáculos à aplicação da lei”, comentou.

PASSE LIVRE CULTURA

O que é:

Benefício que garante gratuidade da entrada e acesso das pessoas com deficiência aos cinemas, teatros, casas de espetáculo, estádios, ginásios esportivos e locais similares.

Quem emite:

A carteirinha do Passe Livre Cultura é fornecida pelo Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual da Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID)

Onde solicitar o Passe Livre?

Centros de Referências da Assistência Social – CRAS;

Secretarias Municipais de Assistência Social;

Secretaria de Assistência Social do Estado;

Site: www.seid.pi.gov.br

Documentação Necessária

Laudo Médico com descrição da deficiência e informando se é necessário acompanhante;

Cópia do documento de Identidade;

Cópia do CPF;

Comprovante de renda familiar;

Duas fotografias 3×4;

Comprovante de endereço atualizado.

 Por Mateus Noronha

 

 

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