Foi assinada na manhã de hoje, pelo governador Wellington Dias, no Palácio de Karnak, a regulamentação da Lei do Passe Livre Cultura para Pessoas com Deficiência. O benefício permite à pessoa com deficiência de baixa renda entrada gratuita em eventos culturais e esportivos no Estado.
A lei é de autoria da então deputada estadual Rejane Dias, hoje secretária da Educação, e teve sua regulamentação acompanhada pelo secretário para inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo. Ela começa a valer 30 dias após a publicação da regulamentação no Diário do Oficial do Estado. “O direito ao lazer é um princípio constitucional e as pessoas com deficiência precisam deste incentivo, pois até se deslocar e ter espaço adequado nos eventos culturais e esportivos é por si um empecilho para termos esse acesso à cultura”, comentou o secretário Mauro Eduardo.
Tem direito ao Passe Livre Cultura a pessoa com deficiência que comprove uma renda familiar per capita de até um salário mínimo. A carteira que garante o Passe Livre será emitida pelo Governo do Estado, por intermédio da Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência. Os interessados devem procurar a Secretaria Estadual da Assistência Social (SASC) entre outras unidades de atenção social.
Antes da implantação do Passe Livre Cultura, o secretário Mauro Eduardo discutiu a proposta com promotores de eventos do Estado. “Todos com quem conversamos apoiaram a idéia e prometeram respeitar e não impor obstáculos à aplicação da lei”, comentou.
PASSE LIVRE CULTURA
O que é:
Benefício que garante gratuidade da entrada e acesso das pessoas com deficiência aos cinemas, teatros, casas de espetáculo, estádios, ginásios esportivos e locais similares.
Quem emite:
A carteirinha do Passe Livre Cultura é fornecida pelo Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual da Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID)
Onde solicitar o Passe Livre?
Centros de Referências da Assistência Social – CRAS;
Secretarias Municipais de Assistência Social;
Secretaria de Assistência Social do Estado;
Site: www.seid.pi.gov.br
Documentação Necessária
Laudo Médico com descrição da deficiência e informando se é necessário acompanhante;
Cópia do documento de Identidade;
Cópia do CPF;
Comprovante de renda familiar;
Duas fotografias 3×4;
Comprovante de endereço atualizado.
Por Mateus Noronha