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Mamografia é Lei

O câncer de mama é uma patologia que afeta aproximadamente 50 mil mulheres no Brasil a cada ano; apenas 1% dos homens são afetados por esta patologia. Há vários meios de rastreamento desta doença tão discutida atualmente, sendo os mais comuns a mamografia e o ultrassom das mamas.

A mamografia é um exame de rastreamento do câncer de mama, fundamental para mulheres a partir dos 40 anos. Este exame é realizado por um aparelho chamado MAMÓGRAFO (raios X com baixa dose).

O rastreamento do câncer de mama por meio do exame radiográfico tem sido usado com o intuito de identificar alterações sugestivas de malignidade antes que ocorram manifestações clínicas.

No Brasil, as mulheres têm o direito garantido a este exame através de uma lei publicada em 2008. A lei 11.664 de 29 de abril de 2008 dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. O artigo 3º desta lei deixa claro o direito à realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade.

Pode-se dizer que as mulheres brasileiras foram presenteadas com esta lei. Entretanto, é importante que estas mulheres tenham conhecimento da lei supracitada e passem a exigir de seus governantes locais que ela seja cumprida fielmente, passando a exigir serviços de mamografia a disposição delas para facilitar o acesso ao exame mamográfico. Com isso, nenhuma mulher teria que se deslocar de seus afazeres, no dia-a-dia de sua família, para ir à um grande centro somente para realizar um exame que a ela é garantido por lei desde o primeiro semestre de 2008.

Espero que se façam administradores públicos preocupados com esta patologia que só cresce no Brasil e no mundo e que todos juntos (médicos, pacientes e políticos) possamos mudar o curso deste câncer.

Sinceramente,

Dr. Idelfonso Carvalho

Mastologista

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