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Justiça atende OAB-PI e suspende “tarifaço” do lixo em Teresina apontando violação constitucional

A decisão possui efeito retroativo a 30 de junho de 2026, data em que venceu a primeira parcela da taxa.

O Tribunal de Justiça do Piauí impôs uma derrota significativa ao prefeito Sílvio Mendes ao suspender o aumento de 200% na Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD).

A decisão liminar, proferida às 19h10min desta quinta-feira (30) pelo desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB-PI.

O magistrado considerou que a majoração, que triplicou o valor do tributo para os contribuintes, apresenta fortes indícios de ilegalidade e viola garantias fundamentais do cidadão.

O cerne da controvérsia reside em uma alteração técnica na fórmula de cálculo estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025. Ao substituir o divisor 3.000 por 1.000 no cálculo do tributo, a gestão municipal elevou drasticamente a carga tributária sem apresentar uma demonstração pública e auditável dos custos reais do serviço. Para a Justiça, essa mudança não foi um mero ajuste técnico, mas uma majoração direta que rompeu a equivalência razoável entre o valor cobrado e o custo da atividade estatal.

Um dos pontos centrais da decisão é a violação do princípio da anterioridade nonagesimal. A lei foi publicada em 23 de dezembro de 2025, mas a cobrança majorada já foi aplicada ao fato gerador de 1º de janeiro de 2026. Segundo a Constituição Estadual, o fisco deve respeitar um prazo mínimo de 90 dias antes de cobrar um aumento, regra que foi ignorada pela prefeitura. O desembargador destacou que a taxa não se enquadra nas exceções constitucionais permitidas para impostos como o IPTU e o IPVA.

Além da questão do prazo, a investigação judicial aponta para o uso indevido dos recursos arrecadados. Há indícios de que a taxa de lixo estaria sendo utilizada para custear serviços de limpeza urbana geral, como varrição de ruas, capina e poda de árvores. Pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), esses serviços são considerados uti universi — ou seja, de benefício geral à população — e devem ser financiados por impostos comuns, e não por taxas específicas vinculadas estritamente à coleta domiciliar.

Com a concessão da medida cautelar, fica restabelecido o divisor de 3.000 para o cálculo da taxa referente ao exercício de 2026 até o julgamento definitivo do caso. A decisão autoriza os contribuintes a pagarem apenas a parcela incontroversa do tributo, suspendendo a exigibilidade da diferença inflada pela nova lei. O Município de Teresina está proibido de aplicar multas, juros ou inscrever em dívida ativa os cidadãos que optarem por não pagar o valor majorado enquanto durar a eficácia da liminar.

A decisão possui efeito retroativo a 30 de junho de 2026, data em que venceu a primeira parcela da taxa. Isso significa que atos de cobrança, protestos ou negativações já realizados com base no aumento inconstitucional devem ser desconstituídos imediatamente pela Secretaria Municipal de Finanças. Para o contribuinte teresinense, a medida representa um alento contra o que o tribunal classificou como um “dano coletivo de larga escala” e uma surpresa tributária inaceitável.

Raimundo Júnior destaca atuação independente e responsável

Para o presidente da OAB/PI, Raimundo Júnior, a decisão demonstra a importância de uma atuação institucional técnica, independente e comprometida com a defesa da sociedade.

 

“Esta é uma decisão de grande alcance social e que produz proteção concreta para a população. A OAB/PI não pediu a extinção da taxa nem se colocou contra o custeio regular de um serviço público. O que levamos ao Judiciário foi uma majoração de 200%, aplicada sem respeito ao prazo constitucional e sem transparência suficiente sobre os custos que poderiam justificá-la. A Constituição existe para impedir que o cidadão seja surpreendido, e a Ordem cumpriu o seu dever de defendê-la”, afirmou Raimundo Júnior.

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