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Justiça anula multa de R$ 10 mil em contrato do ex-conselheiro federal da OAB Carlos Júnior com psicoterapeuta alemão

A sentença proferida nesta terça-feira (13), assinada pelo juiz João Henrique Sousa Gomes.

O 6º Juizado Especial Cível de Teresina proferiu sentença em uma ação movida contra o advogado Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Júnior, ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e sua sociedade individual de advocacia, em um processo movido por um cliente estrangeiro, o psicoterapeuta alemão Georg Krämer-Steinecke, que questionava a cobrança de multas contratuais e a conduta profissional do causídico em um contrato de prestação de serviços voltado à obtenção de visto de permanência no Brasil.

A sentença proferida nesta terça-feira (13), assinada pelo juiz João Henrique Sousa Gomes, declarou a nulidade e a inexigibilidade de uma cláusula penal que previa multa de R$ 10.000,00, além da cobrança integral de honorários em caso de revogação do mandato. O magistrado fundamentou que o contrato de mandato baseia-se na confiança e que a revogação é um direito potestativo do cliente. Segundo a sentença, o constituinte não pode ser constrangido patrimonialmente a manter um vínculo representativo rompido pela quebra de confiança, citando jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso ganhou contornos de tensão após a expedição de uma notificação extrajudicial pelo escritório do ex-conselheiro exigindo o pagamento de mais de R$ 40 mil sob a alegação de desistência imotivada do cliente. Na ação, Krämer-Steinecke acusou o escritório de desídia na condução do processo administrativo migratório e de realizar cobranças acompanhadas de coação. Entretanto, o juiz indeferiu o pedido de danos morais, entendendo que divergências sobre cláusulas contratuais e honorários situam-se na esfera dos aborrecimentos da vida civil, sem atingir atributos da personalidade.

A defesa do ex-conselheiro federal Carlos Júnior tentou, sem sucesso, colocar o processo sob segredo de justiça. O magistrado rejeitou o pedido, reforçando o preceito constitucional da publicidade dos atos processuais. Na decisão, o juiz destacou que a “atuação institucional pretérita do profissional” — referindo-se ao seu histórico na OAB — não é justificativa para mitigar a transparência inerente à atividade judicante, mantendo o acesso público aos detalhes da lide.

Apesar da vitória na anulação da multa, o autor da ação não obteve a restituição dos R$ 27.300,00 já pagos a título de honorários iniciais e despesas. O juiz considerou que o escritório comprovou a realização de atos efetivos, como o protocolo de pedidos no Ministério da Justiça e o acompanhamento de ações na Justiça Federal. Como a advocacia é uma atividade de meio e não de resultado, o magistrado entendeu que os valores adiantados serviram para remunerar o trabalho efetivamente desempenhado até o momento da destituição.

A sentença também indeferiu o benefício da justiça gratuita ao autor, apontando que sua condição financeira e a vultosa contratação de serviços advocatícios eram incompatíveis com a alegação de hipossuficiência.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o advogado Carlos contestou a interpretação da decisão judicial e afirmou que a Justiça afastou a acusação de desídia processual apresentada contra ele. Segundo o profissional, a sentença também reconheceu seu direito ao recebimento de honorários advocatícios. O advogado mencionou ainda a existência de outro processo relacionado ao contrato, no qual, conforme seu relato, houve condenação ao pagamento de quase R$ 50 mil em honorários.

Confira a manifestação do advogado na íntegra:

Na verdade, a sentença julgou improcedente o pedido que eles fizeram. Estavam me acusando de desídia processual, e o juiz disse que não. Não houve desídia processual e, inclusive, são devidos honorários a mim.

Até a data em que ele revogou minha procuração, os pedidos deles foram todos inprocedentes. Inclusive, o juiz o condenou ao pagamento das custas processuais, ou seja, não concedeu justiça gratuita a ele.

Inclusive, há outro processo tramitando no Primeiro Juizado, em que eles estão condenados a pagar quase R$ 50 mil em honorários. Eles já estão condenados nesse processo.

Eu nunca mandei porque não vou fazer isso. Mas existe outro processo em que eles estão condenados, referente a esse contrato de honorários.

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