Jurídico

Advogado que chamou o Delegado Matheus Zanatta de “babaca” tem a sua absolvição negada por Juiz

O Advogado é réu por desacato e resistência. A decisão foi dada no dia 16 deste mês

O Juiz Teófilo Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, negou o pedido de absolvição sumária do Advogado Marcel Costa Arcoverde, réu por desacato e resistência, por ter chamado o Delegado Matheus Zanatta de “babaca”.

A decisão foi dada no dia 16 de abril.

Conforme manifestação do promotor José Eduardo Carvalho Araújo, da 53ª Promotoria de Justiça de Teresina, a conduta de Marcel Costa está tipificada nos artigos 331 e 329, que tratam do desacato a funcionário público no exercício da função e oposição à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo.

 

Segundo a defesa do advogado, o requerimento de absolvição sumária se deu em razão da “atipicidade da conduta, conforme os termos do art. 397, III, do Código Processo Penal”. No entanto, o representante ministerial se manifestou pelo indeferimento do pedido e, em consonância a essa manifestação, o magistrado destacou que os fatos pelos quais o advogado Marcel Costa Arcoverde foi denunciado estão constituídos no CPP, o que descarta a tese de atipicidade da conduta.

Na oportunidade, o juiz Teófilo Rodrigues também destacou que os autos apresentados demonstram a materialidade e autoria do delito, desconsiderando qualquer hipótese de absolvição sumária. Por fim, foi determinado que fosse marcada a instrução de audiência e julgamento de Marcel Arcoverde.

Entenda o caso

No dia 24 de fevereiro deste ano, o delegado Matheus Zanatta, acompanhado de dois policiais civis, se dirigiu até a residência do advogado Marcel Costa Arcoverde, a fim de dar cumprimento a mandado de busca e apreensão oriundo de investigação relacionada a tentativa de homicídio contra ciclistas, ocorrida no dia 23 de fevereiro de 2023, em que o advogado é suspeito.

Durante a ação, assim que os policiais comunicaram que o veículo de Marcel Arcoverde seria apreendido, ele se dirigiu ao delegado Zanatta e o chamou de “babaca”. Diante do desacato, o advogado recebeu voz de prisão, ocasião em que, visivelmente embriagado, começou a proferir ameaças aos policiais afirmando que “aquilo não ficaria assim” e que “sua atitude teria consequências”.

Algum tempo após ser preso, o advogado foi solto mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais).

Por Carolina Matos

 

Um Comentário

  1. Olá, Jornalesp. Quero fazer uma denúncia! Trata-se de um equívoco cometido pela repórter Carolina Matta na reportagem veiculada no dia 21 de abril de 2024, com a manchete de “Juiz nega absolvição de advogado que chamou delegado Zanatta de babaca”, ao mencionar fatos de um processo judicial que ainda tramita em face do advogado Marcel Costa Arcoverde, relata tais fatos de forma tendenciosa pois o processo não passou por instrução e não foi julgado definitivamente de forma que fosse deixado implícito a culpabilidade dele. Gostaria de dizer da falta de diligência na checagem dos fatos relatados da parte da jornalista que não levou em conta a família do advogado ao aponta-lo no corpo da reportagem como indiciado em um inquérito por tentativa de homicídio, pois, uma vez queo próprio delegado no relatório final do inquérito policial mudou a capitulação legal do crime investigado, essa era uma informação que poderia, até por cautela, ter sido omitida. Tal atitude gerou danos à imagem do envolvido, sobretudo pela exposição de uma foto, e pelo poder de influência que a imprensa tem na formação da opinião pública, o que gera para o ofendido direito de resposta. De outro lado, causa repugnância a maneira como os direitos humanos são desrespeitados por este veículo de comunicação, que sem nenhum pudor expõe a imagem de pessoas colocando-as como acusadas de crimes que sequer foram indiciadas, danificando sua reputação e trazendo vergonha para esposa e filhos pela antecipação de julgamento público.
    Nada do que foi alegado por ambas as partes foi provado ainda, mas essas reportagens tendenciosas vão gerar certeza na percepção dos fatos pois uma inverdade repetida muitas vezes acaba sendo acolhida como verdade. Por exemplo, colocar na reportagem que o advogado estava “visivelmente embriagado” é forçar a barra, pois a repórter não estava lá para fazer essa avaliação. Outra coisa, a repórter sabe em que condições as frases proferidas supostamente após receber voz de prisão de que “aquilo não ficaria assim” e que aquilo “teria consequências”, ocorreram. Será que foram mesmo proferidas em decorrência de ter recebido voz de prisão ou foi porquê o advogado foi algemado quando a lei lhe resguarda dessa possibilidade pelo exercício da profissão, e se não representava perigo aos dez agentes, nem estava resistindo à realização da busca e apreensão. Então, me sinto à vontade para dar um conselho por que eu sei que deve ser difícil escolher os fatos cotidianos que possuem relevância suficiente para merecerem ser discutidos em reportagens: existe o momento certo para tudo. Nao é nada divertido ver que um problema que pode ter surgido por falha na comunicação ser exposto com um tom de condenação. Acredito que existem coisas mais importantes e interessantes para serem reportadas à sociedade teresinense do que ficar dando palco para filigranas. Por questão de decência e de justica, gostaria de ver a retirada dessa publicação a fim de que nao seja ela encontrada em pesquisas e a retratação da repórter Carolina Matos, escrita nos mesmos moldes da reportagem acima relatada.

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