Júri Popular

Conselho de Sentença condenou Réu a mais de três anos de reclusão  por crime ocorrido em 2017 na cidade de Joaquim Pires

Júri Popular foi realizado a mais de nove anos depois do crime brutal

O Conselho de Sentença condenou na última quarta-feira (09/09), o Réu Dênis Vieira da Silva a 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão pelo assassinato da vitima, José Bernardo  Oliveira Sousa.

ENTENDA O CASO

José Bernardo, foi assassinado com uma única  facada na região do peito desferida pelo Réu, Dênis Vieira, por volta das 03h20min da madrugada do dia 12 de fevereiro do ano de 2017, no Bairro Pizeiro na cidade de Joaquim Pires.

De acordo com o relato de algumas testemunhas, a vitima estava vindo de um jogo e resolveu passar em uma seresta, quando ocorreu o brutal assassinato.

Vale ressaltar que o Júri Popular referente ao processo Nº 0000553-76.2017.8.18.0098, de Homicídio Simples,  foi realizado no Fórum Themistocles Sampaio e foi presidido pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca, Dr. Rostonio Uchôa Lima Oliveira.

Lembrando que o Ministério Publico foi representado na ocasião pelo Promotor de Justiça da esfera criminal, Dr. Antenor Filgueiras Lôbo Neto.

Já o Réu, teve a sua defesa feita pelo representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí, o Defensor Público, Dr. Isaias Neto Santos Coaracy.

DECISÃO

O Juiz Rostônio Uchoa aplicou a pena definitiva em 04 (quatro) anos, mas, como o Réu, já havia permanecido segregado por 03 (três) dias, o  Conselho de Sentença por sua vez  decidiu por tipificar a conduta para o Homicídio Privilegiado.

Nesse caso o Réu Dênis Vieira vai cumprir a pena inicialmente em Regime Aberto.

Realizada a detração penal, REMANESCE a pena de 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão.

DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA

A pena será cumprida em regime inicial ABERTO, nos termos do Art. 33, § 2°, alínea “c”, do Código Penal, diante do quantum da pena fixada.

Crime brutal ocorreu a mais de 09 (nove) anos atrás.

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