A juíza da 6ª Zona Eleitoral, Maria das Neves Ramalho, julgou improcedente o pedido de cassação do prefeito de Barras, Edilson Sérvolo e do vice-prefeito Osires Bona Júnior.
De acordo com a Juíza as provas não foram suficientes para constatar que houve abuso de poder econômico.
Edilson e Bona Júnior estavam sendo investigados em AIJE, após serem apreendidos 98 bilhetes de passagens na Loja LaLuma, que é da irmã do prefeito às vésperas da eleição..
Segundo o advogado do prefeito, Raimundo Júnior, o testemunho do empresário Paulo Henrique Monteiro foi fundamental para convencer a juíza a proferir sentença favorável. No depoimento, Paulo Henrique declarou que ofertou gratuitamente as passagens.
O Promotor Glécio Setúbal, autor da ação, deve recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.
Com informações do 180 Graus