O juiz Lirton Nogueira Santos ao julgar a Ação Civil Pública nº 114-20.2013.8.18.0029, na última terça-feira (25/03), com resolução do mérito, condenou o Município de José de FreitasI, a providenciar a realização de concurso público e fixou uma multa diária de mil reais ao subsídio do prefeito Josiel Batista da Costa, em caso de descumprimento da ordem judicial.
O magistrado tornou definitiva uma liminar que ele já havia deferido determinando que o prefeito Josiel Batista realizasse concurso público no Município. De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira, o prefeito Josiel Batista terá prazo de 30 dias para iniciar o concurso e um prazo máximo de 120 dias para concluí-lo. De acordo com a sentença judicial, o concurso é para preencher cargos de professores, vigias, zeladoras, merendeiras e outros serviços necessários à Educação do Município.
A sentença foi publica no último dia 27 e o juiz Lirton Nogueira Santos já determinou que o prefeito Josiel Batista seja intimado sobre a decisão. O magistrado mandou também notificar o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que foi o autor da ação civil pública, para que ele tome ciência da sentença. O prefeito Josiel Batista ainda pode recorrer da decisão de Primeira Instância para o Tribunal de Justiça do Piauí.
Na sentença, o juiz autoriza ainda, o desentranhamento de documentos que constam no processo, cuja solicitação foi feita pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que pretende investigar irregularidades que ele constatou durante analise. Em sua sentença, o juiz Lirton Nogueira diz que em José de Freitas-PI, há vários anos, existe uma prática intensa, de contratação de professores bolsistas, e que isso vem sendo mais normal do que a realização de concurso público.
O magistrado afirma que essa prática é invalida e que o correto é a realização de concurso público. O juiz Lirton Nogueira Santos afirma ainda na sentença que analisando toda a documentação apresentada na ação civil pública, ficou claro que foram selecionadas pela Prefeitura de José de Freitas, 59 pessoas que não poderiam Sê-lo, seja porque não possuem Currículo necessário, seja porque com currículo inferior às que foram aproveitadas (35 pessoas).
Veja o parecer do promotor Flávio Teixeira de Abreu no processo
Processo n° 114-20.2013.8.18.0029 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ-2* Promotoria de Justiça de José de Freitas
Réu: MUNICÍPIO DEJOSÉ DEFREITAS
Análise perfunctória – que contou com o auxílio de professoras –
demonstrou que foram selecionadas pessoas (cerca de cinqüenta e nove) que
não poderiam sê-lo, seja porque não possuem currículo necessário, seja porque
com currículo inferior às que não foram aproveitadas (cerca de trinta e cinco).
Entretanto, análise de eventuais irregularidades na seleção deverão ser
apuradas em procedimento próprio, a ser encetado com escora também na
documentação tardosamente juntada. Afinal, pelo menos na seleção curricular
deste ano (como por exemplo, a falta de divulgação) já se repetiu.
Diante disso, este ÓRGÃO requer:
a) o desentranhamento da documentação de fls. 121 a 2.621 (cópias dos
currículos), pois já não mais interessam ao processo e evitaria nova requisição
do MP à administração municipal de novas copais;
b) o julgamento antecipado da lide, em especial no tocante à realização
do concurso público (embora já há notícias de licitação para o certame).
E. M. Deferimento.
José de Freitas, aos 14 de março de 2014, às 10h34min.
Obs.: com atraso, por acúmulo de,.serviço (acumulando a Ia Promotoria) e por
causa do grande número de documentação analisada.
Flávio Teixeira de Abreu Júnior
Promotor de Justiça