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Juiz condena prefeito de José de Freitas a realizar concurso e fixa multa diária de mil reais

290x244_prefeito-eleito-de-jose-de-freitas-josiel-99146O juiz Lirton Nogueira Santos ao julgar a Ação Civil Pública nº 114-20.2013.8.18.0029, na última terça-feira (25/03), com resolução do mérito, condenou o Município de José de FreitasI, a providenciar a realização de concurso público e fixou uma multa diária de mil reais ao subsídio do prefeito Josiel Batista da Costa, em caso de descumprimento da ordem judicial.

O magistrado tornou definitiva uma liminar que ele já havia deferido determinando que o prefeito Josiel Batista realizasse concurso público no Município. De acordo com a sentença do juiz Lirton Nogueira, o prefeito Josiel Batista terá prazo de 30 dias para iniciar o concurso e um prazo máximo de 120 dias para concluí-lo. De acordo com a sentença judicial, o concurso é para preencher cargos de professores, vigias, zeladoras, merendeiras e outros serviços necessários à Educação do Município.

A sentença foi publica no último dia 27 e o juiz Lirton Nogueira Santos já determinou que o prefeito Josiel Batista seja intimado sobre a decisão. O magistrado mandou também notificar o promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que foi o autor da ação civil pública, para que ele tome ciência da sentença. O prefeito Josiel Batista ainda pode recorrer da decisão de Primeira Instância para o Tribunal de Justiça do Piauí.

Na sentença, o juiz autoriza ainda, o desentranhamento de documentos que constam no processo, cuja solicitação foi feita pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, que pretende investigar irregularidades que ele constatou durante analise. Em sua sentença, o juiz Lirton Nogueira diz que em José de Freitas-PI, há vários anos, existe uma prática intensa, de contratação de professores bolsistas, e que isso vem sendo mais normal do que a realização de concurso público.

O magistrado afirma que essa prática é invalida e que o correto é a realização de concurso público. O juiz Lirton Nogueira Santos afirma ainda na sentença que analisando toda a documentação apresentada na ação civil pública, ficou claro que foram selecionadas pela Prefeitura de José de Freitas, 59 pessoas que não poderiam Sê-lo, seja porque não possuem Currículo necessário, seja porque com currículo inferior às que foram aproveitadas (35 pessoas).

Veja o parecer do promotor Flávio Teixeira de Abreu no processo

Processo n° 114-20.2013.8.18.0029 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ-2* Promotoria de Justiça de José de Freitas

Réu: MUNICÍPIO DEJOSÉ DEFREITAS

Análise perfunctória – que contou com o auxílio de professoras –

demonstrou que foram selecionadas pessoas (cerca de cinqüenta e nove) que

não poderiam sê-lo, seja porque não possuem currículo necessário, seja porque

com currículo inferior às que não foram aproveitadas (cerca de trinta e cinco).

Entretanto, análise de eventuais irregularidades na seleção deverão ser

apuradas em procedimento próprio, a ser encetado com escora também na

documentação tardosamente juntada. Afinal, pelo menos na seleção curricular

deste ano (como por exemplo, a falta de divulgação) já se repetiu.

Diante disso, este ÓRGÃO requer:

a) o desentranhamento da documentação de fls. 121 a 2.621 (cópias dos

currículos), pois já não mais interessam ao processo e evitaria nova requisição

do MP à administração municipal de novas copais;

b) o julgamento antecipado da lide, em especial no tocante à realização

do concurso público (embora já há notícias de licitação para o certame).

E. M. Deferimento.

José de Freitas, aos 14 de março de 2014, às 10h34min.

Obs.: com atraso, por acúmulo de,.serviço (acumulando a Ia Promotoria) e por

causa do grande número de documentação analisada.

Flávio Teixeira de Abreu Júnior

Promotor de Justiça

 

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