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Esperantinense acusado de assaltar mulheres em Batalha tem Habeas Corpus negado

josefrancisco-1-300x250eA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), negou Habeas cCrpus, a Danilo Roberto da Silva, 25 anos, natural da cidade de  Esperantina, acusado de assaltar duas mulheres no centro da cidade de Batalha. A decisão, proferida na última quarta-feira (02/04), teve como relator o desembargador,  José Francisco do Nascimento.

A prisão do paciente revela-se necessária para a garantia da ordem pública, severamente ameaçada pela prática delituosa supostamente empreendida pelo delatado, afirmou o relator em seu voto.

O crime ocorreu no dia 02 de fevereiro deste ano, por volta das 20h. Conforme denúncia, as senhoras Francisca Carvalho e Noeme Rocha voltavam da rua onde teriam ido fazer compras, quando foram surpreendidas nas imediações da residência de uma das vítimas. O homem abordou as mulheres em cima de uma motocicleta com um revolver de brinquedo e, anunciou o assalto.

Depois do roubo, o elemento fugiu em direção a Esperantina, mas foi localizado pela PM com ajuda das imagens das câmeras de vigilância instaladas em vários pontos da cidade (videomonitoramento). Em seu poder foram encontrados dois celulares, um deles pertencente às vítimas, 11 reais e um revolver de brinquedo que usou no crime.

A defesa dele ingressou com Habeas Corpus (nº 201400010011562) no TJPI requerendo a concessão de liberdade provisória. Alegou que o réu sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Criminal, presidida pelo Exmo. Senhor Desembargador Pedro de Alcantara da Silva Macedo, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior, por unanimidade de votos, negou provimento a ordem impetrada.

Veja matéria anterior sobre o caso
– Homem é detido após assaltar senhoras com arma de brinquedo em Batalha (PI).

Com informações do Folha de Batalha

 

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