Na sessão dessa segunda-feira (17) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu deferir requisições formuladas por juízes de diversas Zonas Eleitorais do interior do Estado do Piauí, para envio de força federais com vistas a garantir o livre exercício do voto e a normalidade das eleições.
O Tribunal entendeu que ficaram demonstradas nas requisições a existência de circunstâncias que justificam a ameaça da segurança e normalidade das eleições municipais de 2012. Por recomendação do TSE os pedidos de requisição de força federal foram autuados num único processo. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento dos pedidos.
Os juízes eleitorais justificaram os pedidos alegando a insuficiência da quantidade de efetivos policiais para garantir a segurança nas eleições de 2012, bem como ainda situações específicas de conflitos e animosidades locais decorrentes de disputas políticas que se agravam quando da realização de eleições municipais.
Aos TRE’s cabem apreciar os pedidos de requisição de força federal formulados pelos Juízes Eleitorais e os encaminhar ao TSE, a quem compete privativamente requisitar força federal para garantir a votação e a apuração.
Para o Relator, juiz Jorge da Costa veloso, a requisição de força federal deve atender a situações excepcionais e de justificada relevância, devendo ser circunstanciadamente demonstrada a incapacidade das forças estaduais de manter a ordem e a normalidade das eleições.
“Constata-se que os pedidos foram formulados em estrita observância à legislação eleitoral, pois se encontram devidamente justificados pelos Juízes Eleitorais das Zonas respectivas, com a narração de fatos legitimadores do receio de grave perturbação dos trabalhos das eleições municipais do corrente ano, inclusive, relatando práticas ilícitas ocorridas em pleitos anteriores e, principalmente, destacando a insuficiência do efetivo da polícia local para garantir a normalidade das eleições”, afirmou o relator.
O Tribunal decidiu de forma unânime e em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral. O Tribunal encaminhará ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a requisição de força federal para as seguintes s Zonas Eleitorais e respectivos municípios:
03ª Zona – Parnaíba/PI |
04ª Zona – Parnaíba/PI e Ilha Grande/PI |
05ª Zona – Oeiras/PI, Colônia do Piauí/PI, Santa Rosa do Piauí/PI, São Francisco do Piauí/PI e São Miguel do Fidalgo/PI |
06ª Zona – Barras/PI, Boa Hora/PI e Cabeceiras do Piauí/PI |
07ª Zona – Campo Maior/PI, Jatobá do Piauí/PI e Sigefredo Pacheco/PI |
10ª Zona – Aroeiras do Itaim/PI e Paquetá/PI |
11ª Zona – Piripiri/PI e Brasileira/PI |
12ª Zona – Pedro II/PI, Domingos Mourão/PI, Lagos de São Francisco/PI e Milton Brandão/PI |
13ª Zona – São Raimundo Nonato/PI, São Lourenço do Piauí/PI, Coronel José Dias/PI e Dom Inocêncio/PI. |
14ª Zona – Uruçuí/PI |
15ª Zona – Bom Jesus/PI, Currais/PI e Redenção do Gurgueia/PI |
17ª Zona – Miguel Alves/PI |
18ª Zona – Valença do Piauí/PI, Novo Oriente do Piauí/PI e Lagoa do Sítio/PI |
20ª Zona – São João do Piauí/PI, Campo Alegre do Fidalgo/PI, Lagoa do Barro do Piauí/PI, João Costa/PI e Pedro Laurentino/PI |
21ª Zona – Piracuruca/PI e São João da Fronteira/PI |
22ª Zona – Corrente/PI e Sebastião Barros/PI |
23ª Zona – Santa Filomena/PI |
26ª Zona – Parnaguá/PI e Riacho Frio/PI |
27ª Zona – Luzilândia/PI, Madeiro/PI e Joca Marques/PI |
29ª Zona – Pio IX/PI (área urbana e zona rural) e Alagoinha do Piauí/PI (área urbana e zona rural) |
30ª Zona – São Pedro do Piauí/PI e Agricolândia/PI |
31ª Zona – Palmeirais/PI |
32ª Zona – Altos/PI, Coivaras/PI e Pau Darco do Piauí/PI |
34ª Zona – Castelo do Piauí/PI, Juazeiro do Piauí/PI e São João da Serra/PI |
35ª Zona – Gilbués/PI, São Gonçalo do Gurgueia/PI e Barreiras do Piauí/PI |
36ª Zona – Canto do Buriti/PI; Brejo do Piauí/PI; Pajeú do Piauí/PI; Tamboril do Piauí/PI |
37ª Zona – Simplício Mendes/PI e Isaías Coelho/PI |
38ª Zona – Paulistana/PI, Jacobina do Piauí/PI, Betânia do Piauí/PI, Acauã/PI e Queimada Nova/PI |
39ª Zona – São Miguel do Tapuio/PI e Assunção do Piauí/PI |
40ª Zona – Caldeirão Grande do Piauí/PI, São Julião/PI, Alegrete do Piauí/PI e Fronteiras/PI |
41ª Zona – Esperantina/PI e Morro do Chapéu/PI |
43ª Zona – Regeneração/PI |
44ª Zona – Ribeiro Gonçalves/PI e Baixa Grande do Ribeiro/PI |
45ª Zona – Batalha/PI |
51ª Zona – Curimatá/PI e Júlio Borges/PI |
52ª Zona – Passagem Franca do Piauí/PI |
53ª Zona – Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI |
54ª Zona – Demerval Lobão/PI e Lagoa do Piauí/PI |
56ª Zona – Simões/PI, Caridade do Piauí/PI e Curral Novo do Piauí/PI |
58ª Zona – Monsenhor Gil/PI, Curralinhos/PI e Miguel Leão/PI |
59ª Zona – Alvorada do Gurguéia/PI, Cristino Castro/PI, Palmeira do Piauí/PI e Santa Luz/PI |
62ª Zona – Picos/PI, Santo Antônio de Lisboa/PI, Geminiano/PI e Dom Expedito Lopes/PI |
65ª Zona – Francisco Santos/PI e Monsenhor Hipólito/PI |
68ª Zona – Padre Marcos/PI, Marcolândia/PI, Francisco Macedo/PI, Vila Nova/PI e Belém do Piauí/PI |
69ª Zona – Cristalândia/PI |
70ª zona – São Gonçalo do Piauí/PI. |
71ª Zona – Capitão de Campos/PI, Boqueirão do Piauí/PI e Cocal de Telha/PI |
73ª Zona – Socorro do Piauí/PI e Ribeira do Piauí/PI |
74ª Zona – Francinópolis/PI |
76ª Zona – São Miguel da Baixa Grande/PI, Prata do Piauí/PI, Santa Cruz do Piauí e São Felix/PI |
78ª Zona – Antônio Almeida/PI e Porto Alegre do Piauí/PI |
79ª Zona – Caracol/PI e Guaribas/PI |
85ª Zona – Joaquim Pires/PI e Murici dos Portelas/PI |
88ª Zona – Avelino Lopes/PI e Morro Cabeça no Tempo/PI |
91ª Zona – Luis Correia/PI |
92ª Zona – Aroazes/PI |
93ª Zona – Bocaina/PI e São João da Canabrava/PI |
94ª Zona – Monte Alegre do Piauí/PI |
95ª Zona – Fartura do Piauí/PI |
96ª Zona – Campo Maior/PI e Nossa Senhora de Nazaré/PI |