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Eleitor tem que levar documento com foto

Neste ano o eleitor mais uma vez será obrigado a levar um documento com foto para conseguir votar. A exigência foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2010, reflexo da minirreforma eleitoral aprovada no governo Lula em 2009.

O objetivo da medida é garantir a identificação e coibir fraudes. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) serão aceitos carteira de identidade, certificado de reservista, carteiras de trabalho e de motorista, passaporte ou outro documento com foto de valor equivalente, como carteiras de categoria profissional.

“O eleitor não é obrigado a levar o título de eleitor”, lembra a assessora-chefe de comunicação do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), Eliana Passarelli.

O TRE, no entanto, recomenda que o eleitor se dirija ao local da votação munido do título. “Apesar de ele não ser obrigado a levar o título, a Justiça Eleitoral recomenda que ele leve, porque no título tem o número da seção eleitoral. Isso é muito importante quando ele chega a um local de votação que é grande, onde ele não sabe o número da sala”, explica Passarelli.

MULTA E JUSTIFICATIVA

Quem não votar no domingo terá que justificar sua ausência, sob o risco de ser multado. O valor da multa é de cerca de R$ 3,50.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Se não formalizar a justificativa no dia do voto, o eleitoral deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral no prazo de 60 dias a contar da data da eleição.

O eleitor que estiver fora do país terá prazo de 30 dias – contando a partir da data de retorno ao Brasil – para fazer sua justificativa. Caso o eleitor fique três eleições consecutivas sem votar e sem justificar, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

CONSEQUÊNCIAS

A multa para quem deixa de votar é o menor dos problemas do eleitor que não justifica o voto. O eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade. Também fica impedido de renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial.

NÃO PODE

De acordo com a assessora-chefe de comunicação do TRE, Eliana Passarelli, o eleitor pode manifestar sua preferência eleitoral na hora do voto, mas deve ficar atento. “A legislação permite a manifestação silenciosa do eleitor. Ele pode se manifestar por meio de uma bandeira, um broche, mas isso não pode caracterizar uma boca-de-urna. Ele tem que ficar na sala o tempo suficiente para votar e sair da sala”, alerta.

FATOS

Eleitor que não justificou ausência na eleição passada pode votar normalmente

Manifestações a favor de candidatos são permitidas, mas há limites

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