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“É temerário afirmar que haverá nova eleição em Batalha”

Causou-nos estranheza a divulgação da notícia de que haverá nova eleição em Batalha-PI. A defesa da Coligação Batalha que Dá Certo foi apresentada ontem (22/10/2012), o processo ainda será enviado ao Ministério Público e somente depois retornara ao juiz para proferir decisão, da qual ainda cabe recurso.

Portanto, mostra-se prematuro e temerário afirmar agora que haverá nova eleição em Batalha, esta decisão será tomada pelo juiz somente após ler o processo e o parecer do Ministério Público, e pelo que conhecemos da retidão de caráter do Dr. Luis, ele jamais antecipou ou antecipará extra-oficialmente qualquer decisão sua antes de proferir a sentença.

O motivo alegado para tanto deve ser analisado. Alega-se que Teresinha Lages não se desincompatibilizou do cargo que exercia. MAS NEM TODO CARGO EXIGE AFASTAMENTO PARA CONCORRER EM UMA ELEIÇÃO. Somente os cargos que dizem respeito diretamente ao município ou podem influenciá-lo.

O cargo exercido por Teresinha Lages na Assembléia Legislativa é de mero assessoramento burocrático, sem interferência no município de Batalha-PI, não havendo sequer liberação de recursos ou contato direto com o município, conforme atesta a Declaração em anexo(foto logo abaixo).

Há uma consulta no TSE do ano de 2012 que demonstra a desnecessidade de afastamento de alguns cargos:

“CONSULTA. SECRETÁRIO MUNICIPAL. CANDIDATURA. MUNICÍPIO DIVERSO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. Secretário municipal pode se candidatar ao cargo de prefeito em município diverso daquele onde atua sem necessidade de desincompatibilização, salvo hipótese de município desmembrado. Precedentes. 2. Consulta respondida positivamente.” (Consulta nº 4663/DF, Acórdão de 25/04/2012, Rel. Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, DJE – Tomo 95, Data 22/05/2012, Página 113).

Sabemos que a questão pode ser controversa e dar margem a outras interpretações, mas as decisões judiciais devem ser respeitadas e cumpridas, mesmo que não se concorde com as mesmas. Assim, caso haja determinação judicial transitada em julgado para uma nova eleição em Batalha, iremos respeitar a decisão e concorrer no novo pleito para repetir a histórica maioria de votos que ocorreu em Batalha em favor da Coligação Batalha que Dá Certo.

Além disso, mesmo que haja uma nova eleição em Batalha sem que Teresinha Lages tenha assumido o mandato, nada impede a candidatura de Antônio Lages, basta que ele parcele a multa eleitoral que impediu sua candidatura, pois se trata de uma nova eleição. A decisão do TSE que impugnou o registro de Antônio Lages não gera inelegibilidade, uma simples leitura da Lei da Ficha Limpa demonstra isso e autoriza a sua candidatura.

 Com informações do Folha de Batalha]]>

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