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Direito de Reposta: Assessoria do petista Chico Antônio nega em Nota que o mesmo tenha deixado a cidade abandonada

A Assessoria do ex-Prefeito Francisco Antônio de Sousa Filho, o popular Chico Antonio do Partido dos Trabalhadores, em Nota enviada a redação do jornalesp.com rebate acusação de que o ex-gestor tenha deixado a cidade abandonada, como prega o atual Prefeito Lourival Bezerra Freitas e o Deputado Federal Marllos Sampaio.

De acordo com a Nota, o ex-Prefeito Chico Antônio deixou foi a cidade organizada diferentemente do que prega o parlamentar e o novo administrador municipal.

Veja na integra todo o conteúdo da Nota, abaixo:

“Em primeiro lugar, vejamos e vamos assumir uma coisa, a reportagem não mostra de onde é a foto “sem credibilidade”, rua sem calçamento tem em todo lugar, o chico construiu mais de 20 mil metros de calçamentos em vários bairros de esperantina, com relação ao matadouro tem vários links de materias que o ex-prefeito tentou construir outro, http://www.diariodolonga.com/?p=2513, com relação a carteiras quebradas esta é uma mentira, foto montada, deixamos todas as escolas equipadas sendo as últimas no final do ano como veja matéria, https://jornalesp.com/doc/61771, com relação a construção de calçamentos veja materias, http://portalesp.com.br/geral/?tag=calcamento, com relaçao ao lixao muitas vezes durante o governo foram recuperados e aterrados como mostra a materia, https://jornalesp.com/doc/10982, agora tentar justificar um decreto de emergencia maquiando as coisas é coisa de amador. vamos mostrar a verdade, o prefeito não deixou obras inacabadas e sim em andamento, escolas, postos de saúde, cabe ao novo gestor dar continuidade. O deputado vir dizer que vai mandar dinheiro pra construir isso e aquilo outro é balela, mostre onde é tá empenhado este valores”. Nós sim deixamos convênios que foram entregues ao prefeito Lourival e sua equipe, convênios Estaduais e Federais vigentes que totalizam o montante de R$ 10.954.563,86 (dez milhões novecentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), valores citados acima já estão uma parte asseguradas, enquanto, uma outra parte se encontra aguardando liberação do Governo Federal através de alguns ministérios em Brasília.

Assessoria do ex-prefeito Chico Antonio.

Confira, abaixo, uma outra matéria relacionada a esse assunto:

Marllos e Prefeito de Esperantina constatam difícil situação do município

19 Comentários

  1. Chico o pior cego é aquele q finje nao enxergar!!!Vc ja viu algum calçamento na coeb, ginasio destruido da nova esperança, extinção das quadrilhas juninas de esperantina, estadio de futebol que nunca saiu do papel e tantas outras como os salarios atrasados!!!Reconheça sua derrota!!Marlos ja empenhou varias obras dentre elas uma academia da saude por tras da quadra noemia lages q vc tambem nao concluiu!!!Vc nao tem mais vez chico!!!E esse lixao a ceu aberto é montagem tambem!!!O matadouro é montagem tambem!!!Conta outra chico

  2. Agora eu pergunto para o chico o que foi que os deputados federais que ele votou jesus rodrigues e assis carvalho do pt empenharam ou fizeram por esperantina!!!!O problema do chico é nao aceitar que o povo derrotou essa gestao fracassada!!!!Maquiagem e montagem chico foi vc colocar a VILMA como candidata a prefeita no apagar das luzes enganando todo mundo quando vc sabia que nao podia se candidato por ser ficha suja

  3. E as 3 folhas de pagamento atrasado, como o senhor se explica ex-prefeito??porque o senhor nao tava repassando os descontos previdenciarios para o Fundo???

  4. Engraçado, quando chico recebeu a prefeitura até o nome dos professores estavam no SPC.Agora Eperantina organizada esses cara tem a cara de pau de dizez q a cidade esta a CAUs.porq estes gestores nao visitaram Maria pinheiro de Castro, Santa Luzia Meire Fernandes mundo Novo Lagoa da Caiçara dentre outras escolas para mostra para populaçao so mostraram uma escla q estar nessa situaçao.aaaaaaaaaaaAgora prefeito recnstrua essa escola,afinal Chico recconstruiu quase todas as escolas.nao puxo saco para nehum politico, pois tudo q eu tenho foi eu q conquistei sem ajuda de nenhum e nem é deeu precizar porq tenho capacidade de sobreviver sozinho sem esses cara de ppaus..

  5. (Rindo muito aqui da NOTA)

    Chico Antonio é, definitivamente, um SOCIOPATA. Uma versão contemporânea de Calígula dos tempos modernos. O relatório da CGU, a Operação EMGERPI e as fortunas amealhadas pelo cunhado laranja Valdinar e pela Vilma Amorim também é especulação?

  6. A pressa do prefeito Lourival em tentar jogar a administração do prefeito Chico Antonio por terra mostrando coisas absurdas é somente para justificar os pagamentos que tem que pagar para o Zezinho do sorvete que botou o seu trator desde o dia 16 no lixão para remover a terra, isto sim é que ele quer esconder,contratou sem licitação e Deus sabe quanto vai tentar justificar de gasto. Podem ir lá agora que vão ver o trator do Zezinho do sorvete que ajudou a financiar a campanha do prefeito lourival.

  7. Minha gente, só existe uma verdade nisso tudo: (eu fico aqui torcendo pra que o governo do Lourival dê certo), ele tá mais perdido do que cachorro em caminhão de mudança, ruim com o Chico pior sem o Chico.

  8. A atual administração está é desesperada. Nunca se ouviu tanta reclamação em tão pouco tempo. Essas mentiras que inventaram (ou maquiaram) é pra tentar esconder as nomeações da corja do Santolia.

  9. Só quero lembrar ao Daniel que o nome de vários professores já estão no SPC em função do atraso de salários de novembro e dezembro.
    Vamos admitir certas falhas e torcer pra não mais acontecer.

  10. Doroteia Lima (VEJA ALGUMAS AÇÕES DA SME NO GOVERNO PETISTA).

    É Você e Chico Antônio do PT… Então os salários: OS PROFESSORES!
    A comprovação da fraude! Para 2012 foi (R$ 3.507.000,00).
    De acordo com a nota, o valor real que está ficando nas contas da Prefeitura Municipal de Esperantina nas Agências bancarias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica é de R$ 3.507,000,00
    (Três Milhões Quinhentos e Sete Mil Reais).

  11. agora e 45 neles e chibateiro no povo de esperantiona porque so se ver e chibateiro agora eu axo lindo marlos sampaio dr sampaio lourival marlos sapaio e santolia e dr joe meu deus povo de esperantina vc ja perseberam meu deus do ceu

  12. gente esse Felipe Santolia é muinto cara de pau um picareta desse nãotem moral pra falar de erro dos outro um inresposavel que fez todo tipo de bandidage. deveria tar era PRESO PARA PAGA OS CRIMES QUE COMETEU NÃO COMVESANDO BESTA POS NÃO TEM MORAL PARA FALAR NADA.

  13. Meu DEUS! O LADRÃO Felipe Santolia ainda comenta administração pública? COMO É QUE UM LADRÃO COMPROVADO, ROUBOU ( http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20090812/013-334-2009-6-MIN-AN.rtf ) O DINHEIRO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA COM 12 SALAS DE AULA. ROUBOU O DINHEIRO DA MERENDA E DO TRANSPORTE ESCOLAR(http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20111214/AC_10404_43_11_1.doc ) E ROUBOU DINHEIRO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE ABASTECIMENTO DÁGUA DE COMUNIDADES CARENTES. FELIPE SANTOLIA SEU DESTINO, LADRÃO, É A PENITENCIÁRIA LUIS GONZAGA REBELO.

  14. GRUPO I – CLASSE II – 1ª Câmara
    TC-013.334/2009-6.
    Natureza: Tomada de Contas Especial.
    Entidade: Município de Esperantina, Estado do Piauí.
    Responsável: Antonio Felipe Santolia Rodrigues (121.885.828-10), ex-Prefeito Municipal.
    Advogados constituídos nos autos: não há.

    Sumário: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA.
    A ausência de comprovação da aplicação de recursos em decorrência da omissão no dever de prestar contas do responsável, importa na irregularidade das contas, na condenação em débito do responsável e na aplicação de multa.

    RELATÓRIO

    Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em desfavor do Sr. Antonio Felipe Santolia Rodrigues, ex-prefeito municipal de Esperantina/PI, em vista da omissão na prestação de contas da correta aplicação dos recursos repassados pelo FNDE àquele município, por conta do Convênio nº 842.319/2005 (SIAFI-542.513), objetivando conceder apoio financeiro às ações de melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, e, desse modo, das condições de ensino e aprendizagem aos alunos da Educação Básica, incluindo-se no plano de trabalho do ajuste a construção de uma escola com doze salas de aula.
    2. Os recursos para fazer face à execução do convênio, que teve vigência de 30/12/2005 a 21/12/2007, foram previstos no montante de R$ 566.053,24, todavia, foram repassados apenas R$ 89.100,00.
    3. O órgão de controle interno, após exame da prestação de contas especial, emitiu Relatório e Certificado de Auditoria com o parecer pela irregularidade das contas (fls. 138/139 e 140/141), tendo o Miinistro da Saúde manifestado ciência quanto ao teor do presente processo (fl. 142).
    4. No âmbito deste Tribunal, a Secretaria de Controle Externo no Estado do Piauí – Secex/PI, em instrução inicial dos autos (fls. 147/148), promoveu a citação do responsável para que apresentasse alegações de defesa e/ou recolhesse aos cofres do Nacional de Desenvolvimento da Educação o débito apurado nos autos.
    5. Decorrido o prazo concedido para o atendimento à citação, o Sr. Antonio Felipe Santolia Rodrigues não apresentou alegações de defesa nem recolheu o débito a ele imputado, caracterizando-se, dessa maneira, sua revelia, nos termos do § 3º do art. 12 da Lei nº 8.443/1992.
    6. Em nova análise, a Secex/PI propõe, em pareceres uniformes, a irregularidade das presentes contas, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, 19, caput, e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/1992; a condenação em débito do responsável; a imputação da multa prevista no art. 57 da referida lei; e também a autorização para o parcelamento da divida, caso solicitado pelo ex-gestor.
    7. O Ministério Público manifesta-se de acordo com a proposta da unidade técnica.
    É o relatório.

    VOTO

    A presente tomada de contas especial foi instaurada em razão da omissão na prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos repassados pelo FNDE ao município de Esperantina no Piauí para amparar ações de melhorias das condições de ensino e aprendizagem aos alunos da nível básico daquela municipalidade.
    2. Citado para apresentar defesa ou recolher o débito aos cofres do mencionado fundo, o gestor dos recursos, Sr. Antonio Felipe Santolia Rodrigues, não compareceu aos autos. Nos termos do art. 12, § 3º, da Lei nº 8.443/1992, por ter se mantido silente ante a citação será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo.
    3. A ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos federais recebidos autoriza, desde já, o julgamento das presentes contas. A respeito do tema, transcrevo trecho do voto do Exmo. Ministro Adylson Motta para a Decisão nº 225/2000-2ª Câmara (autos do TC-929.531/1998-1):
    “A não-comprovação da lisura no trato de recursos públicos recebidos autoriza, a meu ver, a presunção de irregularidade na sua aplicação. Ressalto que o ônus da prova da idoneidade no emprego dos recursos, no âmbito administrativo, recai sobre o gestor, obrigando-se este a comprovar que os mesmos foram regularmente aplicados quando da realização do interesse público. Aliás, a jurisprudência deste Tribunal consolidou tal entendimento no Enunciado de Decisão nº 176, verbis: ‘Compete ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, cabendo-lhe o ônus da prova.’
    Há que se destacar, ainda, que, além do dever legal e constitucional de prestar contas do bom e regular emprego dos recursos públicos recebidos, devem os gestores fazê-lo demonstrando o estabelecimento do nexo entre o desembolso dos referidos recursos e os comprovantes de despesas realizadas com vistas à consecução do objeto acordado.”
    4. Assim, manifesto minha concordância com o encaminhamento proposto pela Secex/PI, no sentido de julgar irregulares as presentes contas, com condenação em débito, bem como a aplicação de multa ao responsável, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.443/1992.
    Pelas razões expostas, VOTO no sentido de que seja adotado o Acórdão que ora submeto a este Colegiado.

    TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 11 de agosto de 2009.

    AUGUSTO NARDES
    Ministro-Relator

    ACÓRDÃO Nº 4115/2009 – TCU – 1ª Câmara

    1. Processo: TC-013.334/2009-6.
    2. Grupo: I; Classe de Assunto: II – Tomada de Contas Especial.
    3. Responsável: Antonio Felipe Santolia Rodrigues (121.885.828-10), ex-Prefeito Municipal.
    4. Entidade: Município de Esperantina, Estado do Piauí.
    5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
    6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé.
    7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle no Estado do Piauí – Secex/PI.
    8. Advogados constituídos nos autos: não há.
    9. Acórdão:

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em desfavor do Sr. Antonio Felipe Santolia Rodrigues, ex-prefeito municipal de Esperantina/PI, em virtude da omissão na prestação de contas dos recursos repassados pelo FNDE àquele município, por conta do Convênio nº 842.319/2005 (SIAFI-542.513), para apoiar as ações de melhorias das condições de ensino e aprendizagem dos alunos de nível básico daquela municipalidade,
    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, em:
    9.1. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.443/1992, julgar irregulares as contas do responsável, Sr. Antonio Felipe Santolia Rodrigues, ex-prefeito de Esperantina/PI, e condená-lo ao pagamento da quantia de R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno do TCU), o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora, calculados a partir de 28/12/2006, até a data do recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor;
    9.2 aplicar ao Sr. Antonio Felipe Santolia Rodrigues, a multa prevista no art. 57, da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno), o recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente Acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
    9.3. autorizar, caso solicitado, o parcelamento da dívida em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com fundamento no art. 217 do Regimento Interno do TCU, alertando o responsável de que incidirão sobre cada parcela, corrigida monetariamente, os correspondentes acréscimos legais e que a falta de pagamento de qualquer uma delas importará no vencimento antecipado do saldo devedor;
    9.4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações;
    9.5. remeter cópia desta deliberação, acompanhada do relatório e voto que a fundamentam, ao responsável, ao FNDE, bem como à Procuradoria Regional da República no Estado do Piauí, para as providências cabíveis, nos termos do § 6º, do art. 209 do Regimento Interno do TCU.

    10. Ata n° 27/2009 – 1ª Câmara.
    11. Data da Sessão: 11/8/2009 – Ordinária.
    12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-4115-27/09-1.

    13. Especificação do quorum:
    13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (na Presidência) e Augusto Nardes (Relator).
    13.2. Auditores convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.
    13.3. Auditor presente: Weder de Oliveira.

    WALTON ALENCAR RODRIGUES AUGUSTO NARDES
    na Presidência Relator

    Fui presente:

    PAULO SOARES BUGARIN
    Subprocurador-Geral

  15. Fernando voce é muito um babao compenetrado, que só quer ser intelectual, na verdade voce só entende de babanças e puxar saco e nada mais…

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