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Dia do Consumidor é lembrado por Iracema Portella

Iracema PortellaA Deputada Federal Iracema Portella (PP-PI) lembrou que neste dia 15 de março comemora-se o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Um momento marcado no Congresso Nacional por uma comissão de renomados juristas, que concluíram um anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Este documento contém as proposições aprovadas pelo colegiado, e esperamos que agora seja encaminhado para análise da Câmara dos Deputados. A deputada reforçou que os principais temas abordados pelos juristas no anteprojeto foram o comércio eletrônico, o endividamento das famílias, a oferta de crédito e os ritos processuais.

“A atualização do Código de Defesa do Consumidor é necessária, pois já são vinte anos onde muitas mudanças nas relações de consumo aconteceram. Isso significa que devemos exigir das empresas muito mais do que produtos e serviços. Devemos exigir respeito. Estarei presente às discussões desses relevantes assuntos para a população brasileira, já que sou membro titular na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados”, defendeu.

Sobre o Dia Mundial

Iracema Portella explicou que há 50 anos, nos Estados Unidos, teve início um movimento mundial, a luta pelos direitos dos consumidores. Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso americano sobre proteção aos interesses dos consumidores, inaugurando a conceituação dos direitos do consumidor. Essa ideia causou grande impacto em todo o mundo.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado em 15 de março de 1983. Em 198,5 a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou os Direitos do Consumidor, assim enunciados como Diretrizes das Nações Unidas, conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional.

“Muito se avançou desde então, mas muito ainda há por fazer. Hoje, dizem os especialistas, o maior desafio, em todo o mundo, é fazer com que os consumidores lutem por temas que afetem a todos, e não apenas por seus problemas individuais”, falou.

São quatro os direitos fundamentais do consumidor:

O direito à segurança ou proteção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de proteção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioativos. O direito à informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados. O direito à opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como fatores favoráveis ao consumidor. O direito a ser ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação – concluiu Iracema Portella.

Por Iracema Portella

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