Pelo menos dois Conselheiros Tutelares e um Suplente, poderão não assumirem o mandato a frente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente da cidade de Esperantina, por serem filiados a Partidos Políticos.
As Conselheiras que foram eleitas na última eleição e que são filiadas a partidos políticos do município são as seguintes:
Francilene Oliveira Santos, é filiada ao Partido dos Trabalhadores – PT, desde o dia 10 de setembro do ano de 2011. A Conselheira que concorreu ao pleito, recentemente foi a primeira colocada e obteve 749 (setecentos e quarenta e nove votos).
Já a Conselheira, Albertina Ribeiro de Melo, é filiada desde o dia 06 de outubro do ano de 2011, no Partido Republicano Brasileiro – PRB.
Albertina Melo, também concorreu a eleição e obteve a expressiva votação de 301 (trezentos e um votos).
Outro que se encontra na mesma situação das duas Conselheiras citadas acima, é o Suplente de Conselheiro, Francisco de Assis Sena dos Santos, que é filiado no Partido Republicano Brasileiro – PRB, desde o dia 06 de outubro do ano de 2011. Francisco Sena, obteve exatos 274 (duzentos e setenta e quatro votos).
A denúncia deste polêmico caso foi formulada pela segunda suplente e sétima colocada na última eleição, Lúcia Maria de Araújo Pinto. A segunda Suplente, obteve 234 (duzentos e trinta e quatro votos) e fez a denuncia tanto no Ministério Público Estadual, bem como também, na Comissão Eleitoral da eleição do referido Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes.
Lembrando que o Projeto que impede a filiação de Conselheiros Tutelares a Partido Políticos é de autoria do ex-Senador piauiense, João Vicente Claudino.
Confira o que diz a matéria publicada na Agência do Senado a respeito desse polêmico caso, abaixo:
Projeto impede filiação de Conselheiros Tutelares a Partidos Políticos
O cidadão que decidir se candidatar ao Conselho Tutelar de seu município não poderá ser filiado a partido político – e caso se filie depois de eleito, perderá o mandato. Isso é o que determina projeto de lei (PLS 221/2012) de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI). O projeto foi apresentado em junho e está tramitando na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
“Generalizou-se o fato de a função de conselheiro tutelar ser procurada para a satisfação de interesses outros que não os da promoção dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes”, afirma o senador João Vicente Claudino na justificação do projeto.
A proibição de vínculo político-partidário dos conselheiros tutelares tem por objetivo, explica o autor, evitar que o prestígio do cargo seja utilizado como trampolim para a política eleitoral no município de atuação.
O projeto também acrescenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), que trata dos conselhos tutelares, que os candidatos ao cargo devem ter “reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente”.
Depois de ser votado na CDH, onde tem como relator o senador Paulo Davim (PV-RN), o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará a decisão terminativa.
Os conselhos tutelares foram criados pelo ECA com o intuito de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. É um órgão autônomo e seus integrantes são escolhidos pela comunidade. Cada município deve ter, no mínimo, um conselho tutelar composto por cinco membros, com mandato de três anos, renovável uma vez. Atualmente a lei já exige idade mínima de 21 anos, residência no município e reconhecida idoneidade moral. Leis municipais podem tratar do funcionamento dos conselhos e da remuneração dos conselheiros.
Agência Senado
A quem interessar possa: o projeto de autoria do senador piauiense foi arquivado e sequer foi votado em plenário. O direito a ser filiado a um partido político é constitucionalmente assegurado. Esta denúncia é vazia e é coisa de perdedor!
Link para os que tiverem alguma dúvida:
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106286
Caro Gil Sobreira,
Todas as condutas vedadas aos candidatos ao Conselho Tutelar devem ser expressamente previstas na Lei Municipal local e embora a transgressão da norma não importe em “crime eleitoral”, sua ocorrência pode levar à cassação do registro da candidatura e a outras sanções civis e administrativas (desde que sejam estas também previstas na Lei ou regulamento do certame); portanto, procure se informar melhor e conhecer as Leis do nosso município. Pois de acordo com a Lei Municipal nº 820/91 de 01 de março de 1991, Artigo 20º – São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membros do Conselho Tutelar: Parágrafo VI – Isenção de manifesta militância POLÍTICA-PARTIDÁRIA. Lembrando a você que pode ser que realmente não dê em nada (afinal, estamos no Brasil), mas ela fez a parte dela como cidadã (não como perdedora) e que não quer ver os seus direitos surrupiados como os de muitos outros brasileiros.
Atenciosamente,
Ronaldo Paiva
Mais uma vez Senhor jooooornalista Gil Soberba,vc perdeu uma oportunidade de ficar calado, a Eleição do Conselho Tutelar virou um jogo político, com acordos e conchavos para as eleições de 2016, onde a maioria dos eleitos já tem a quem apoia para Vereador ou Prefeito. Estamos de olho.
projeto é projeto e não é lei.
Caro Ronaldo,
Procure se informar você! A Lei municipal que você cita não foi recepcionada pela Constituição Federal, a filiação a partido político é um direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos em geral. Portanto a Lei é flagrantemente inconstitucional, deu pra entender?
Leia, por favor, oficio enviado aos Conselhos Tutelares pelo Ministério Público do Paraná a respeito do assunto (nota do item 08):
http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=992#nota1
GIL,
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Município detém sim, competência para estabelecer requisitos para eleição de membro de conselho tutelar. Veja o que diz a DESA. MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA em julgamento similar recente- “A questão ora debatida não é de direito eleitoral. Discute-se apenas a autonomia dos Municípios para disciplinar os requisitos para ingresso na função de conselheiro tutelar. Como entes autônomos, os Municípios têm, sim, competência, para, neste caso, fixar os requisitos para o exercício desta função. O controle de constitucionalidade, no caso, deve ser feito à luz de outros princípios que regem a atividade administrativa.
Então, não me parece tenha desbordado o Município da sua competência. A vedação ora impugnada atende aos princípios da Administração Pública, principalmente nesse caso em que a pessoa atua como longa manus do Juiz. O Conselho Tutelar é, efetivamente, órgão longa manus do Juiz. Então, parece-me muito saudável e salutar essa norma, porque o agente atua como linha de frente do Juiz. Afigura-se, portanto, razoável exigir que, durante o exercício do cargo, ele não esteja filiado a partido político. Aquele que pretende dedicar-se a essa causa tão bonita e tão importante da defesa dos adolescentes e das crianças deve optar em não se filiar a partido político. Não vejo, portanto, vício de inconstitucionalidade quer formal quer material.”
É LEI! EXISTE JURISPRUDÊNCIA. Vamos aguardar e ver no que vai dá.
Ronaldo
o que elege é voto .. a mulher deste rapaz naõ arrumou voto ficou nas ultimas colocações , e quer ir para o conselho tutelar de qualquer jeito, que cassar logo tudinho de uma só vez,kkkk se a moda pegar , dor de cotovelo, onde ja se viu só em Esperantina mesmo
MEU APOIO É I N C O N D I C I O N A L AOS COMENTÁRIOS DO SR. RONALDO PAIVA E SRA.SOCORRO SALES.DEVIDO AS DIVERSAS BRECHAS NAS LEIS É QUE O PAÍS ESTÁ MERGULHADO EM UM MAR DE LAMAS.SÃO CARGOS DE GRANDE RELEVÂNCIA PARA A SOCIEDADE E EM NENHUMA MOMENTO DEVE SER OCUPADO POR PESSOAS QUE FAZEM PARTE DE PARTIDOS POLÍTICOS,POIS SE ASSIM FOREM,PERDEM SUA CREDIBILIDADE E IMPARCIALIDADE NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES.
Bravo e estupendo o comentário do Ronaldo. Lei é Lei e tem que ser respeitada. Tem que ir buscar mesmo os direitos.