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POLÊMICA:Conselheiros Tutelares esperantinenses poderão não assumirem mandato por serem filiados a Partidos Políticos

pagePelo menos dois Conselheiros Tutelares e um Suplente, poderão não assumirem o mandato a frente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente da cidade de Esperantina, por serem filiados a Partidos Políticos.

As Conselheiras que foram eleitas na última eleição e que são filiadas a partidos políticos do município são as seguintes:

Francilene Oliveira Santos, é filiada ao Partido dos Trabalhadores – PT, desde o dia 10 de setembro do ano de 2011. A Conselheira que concorreu ao pleito, recentemente foi a primeira colocada e obteve  749 (setecentos e quarenta e nove votos).

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Já a Conselheira, Albertina Ribeiro de Melo, é filiada desde o dia 06 de outubro do ano de 2011, no Partido Republicano Brasileiro – PRB.

Albertina Melo, também concorreu a eleição e obteve a expressiva votação de 301 (trezentos e um votos).

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Outro que se encontra na mesma situação das duas Conselheiras citadas acima, é o Suplente de Conselheiro, Francisco de Assis Sena dos Santos, que é filiado no Partido Republicano Brasileiro – PRB, desde o dia 06 de outubro do ano de 2011. Francisco Sena, obteve exatos 274 (duzentos e setenta e quatro votos).

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A denúncia deste polêmico caso foi formulada pela segunda suplente e sétima colocada na última eleição, Lúcia  Maria de Araújo Pinto. A segunda Suplente, obteve 234 (duzentos e trinta e quatro votos) e fez a denuncia tanto no Ministério Público Estadual, bem como também, na Comissão Eleitoral da eleição do referido Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescentes.

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jvcLembrando que o Projeto que impede a filiação de Conselheiros Tutelares a Partido Políticos é de autoria do ex-Senador piauiense, João Vicente Claudino.

Confira o que diz a matéria publicada na Agência do Senado a respeito desse polêmico caso, abaixo:

 Projeto impede filiação de Conselheiros Tutelares a Partidos Políticos

O cidadão que decidir se candidatar ao Conselho Tutelar de seu município não poderá ser filiado a partido político – e caso se filie depois de eleito, perderá o mandato. Isso é o que determina projeto de lei (PLS 221/2012) de autoria do senador João Vicente Claudino (PTB-PI). O projeto foi apresentado em junho e está tramitando na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

“Generalizou-se o fato de a função de conselheiro tutelar ser procurada para a satisfação de interesses outros que não os da promoção dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes”, afirma o senador João Vicente Claudino na justificação do projeto.

A proibição de vínculo político-partidário dos conselheiros tutelares tem por objetivo, explica o autor, evitar que o prestígio do cargo seja utilizado como trampolim para a política eleitoral no município de atuação.

O projeto também acrescenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), que trata dos conselhos tutelares, que os candidatos ao cargo devem ter “reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente”.

Depois de ser votado na CDH, onde tem como relator o senador Paulo Davim (PV-RN), o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará a decisão terminativa.

Os conselhos tutelares foram criados pelo ECA com o intuito de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. É um órgão autônomo e seus integrantes são escolhidos pela comunidade. Cada município deve ter, no mínimo, um conselho tutelar composto por cinco membros, com mandato de três anos, renovável uma vez. Atualmente a lei já exige idade mínima de 21 anos, residência no município e reconhecida idoneidade moral. Leis municipais podem tratar do funcionamento dos conselhos e da remuneração dos conselheiros.

Clique aqui 

Agência Senado

 

Um Comentário

  1. Caro Gil Sobreira,
    Todas as condutas vedadas aos candidatos ao Conselho Tutelar devem ser expressamente previstas na Lei Municipal local e embora a transgressão da norma não importe em “crime eleitoral”, sua ocorrência pode levar à cassação do registro da candidatura e a outras sanções civis e administrativas (desde que sejam estas também previstas na Lei ou regulamento do certame); portanto, procure se informar melhor e conhecer as Leis do nosso município. Pois de acordo com a Lei Municipal nº 820/91 de 01 de março de 1991, Artigo 20º – São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membros do Conselho Tutelar: Parágrafo VI – Isenção de manifesta militância POLÍTICA-PARTIDÁRIA. Lembrando a você que pode ser que realmente não dê em nada (afinal, estamos no Brasil), mas ela fez a parte dela como cidadã (não como perdedora) e que não quer ver os seus direitos surrupiados como os de muitos outros brasileiros.

    Atenciosamente,

    Ronaldo Paiva

  2. Mais uma vez Senhor jooooornalista Gil Soberba,vc perdeu uma oportunidade de ficar calado, a Eleição do Conselho Tutelar virou um jogo político, com acordos e conchavos para as eleições de 2016, onde a maioria dos eleitos já tem a quem apoia para Vereador ou Prefeito. Estamos de olho.

  3. Caro Ronaldo,
    Procure se informar você! A Lei municipal que você cita não foi recepcionada pela Constituição Federal, a filiação a partido político é um direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos em geral. Portanto a Lei é flagrantemente inconstitucional, deu pra entender?
    Leia, por favor, oficio enviado aos Conselhos Tutelares pelo Ministério Público do Paraná a respeito do assunto (nota do item 08):
    http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=992#nota1

  4. GIL,
    Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Município detém sim, competência para estabelecer requisitos para eleição de membro de conselho tutelar. Veja o que diz a DESA. MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA em julgamento similar recente- “A questão ora debatida não é de direito eleitoral. Discute-se apenas a autonomia dos Municípios para disciplinar os requisitos para ingresso na função de conselheiro tutelar. Como entes autônomos, os Municípios têm, sim, competência, para, neste caso, fixar os requisitos para o exercício desta função. O controle de constitucionalidade, no caso, deve ser feito à luz de outros princípios que regem a atividade administrativa.
    Então, não me parece tenha desbordado o Município da sua competência. A vedação ora impugnada atende aos princípios da Administração Pública, principalmente nesse caso em que a pessoa atua como longa manus do Juiz. O Conselho Tutelar é, efetivamente, órgão longa manus do Juiz. Então, parece-me muito saudável e salutar essa norma, porque o agente atua como linha de frente do Juiz. Afigura-se, portanto, razoável exigir que, durante o exercício do cargo, ele não esteja filiado a partido político. Aquele que pretende dedicar-se a essa causa tão bonita e tão importante da defesa dos adolescentes e das crianças deve optar em não se filiar a partido político. Não vejo, portanto, vício de inconstitucionalidade quer formal quer material.”
    É LEI! EXISTE JURISPRUDÊNCIA. Vamos aguardar e ver no que vai dá.

    Ronaldo

  5. o que elege é voto .. a mulher deste rapaz naõ arrumou voto ficou nas ultimas colocações , e quer ir para o conselho tutelar de qualquer jeito, que cassar logo tudinho de uma só vez,kkkk se a moda pegar , dor de cotovelo, onde ja se viu só em Esperantina mesmo

  6. MEU APOIO É I N C O N D I C I O N A L AOS COMENTÁRIOS DO SR. RONALDO PAIVA E SRA.SOCORRO SALES.DEVIDO AS DIVERSAS BRECHAS NAS LEIS É QUE O PAÍS ESTÁ MERGULHADO EM UM MAR DE LAMAS.SÃO CARGOS DE GRANDE RELEVÂNCIA PARA A SOCIEDADE E EM NENHUMA MOMENTO DEVE SER OCUPADO POR PESSOAS QUE FAZEM PARTE DE PARTIDOS POLÍTICOS,POIS SE ASSIM FOREM,PERDEM SUA CREDIBILIDADE E IMPARCIALIDADE NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES.

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