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Cerca de 292 novos cartórios serão criados no Piauí através de concurso público

tj-piDe acordo com a portaria do Tribunal de Justiça do Piauí, 292 novos cartórios serão instalados em todo o Estado através de concurso público atendendo a Lei garantida pela Constituição de 1988 que determina que todo titular de Cartório que faleceu ou se aposentou seja substituído através de concurso público.

“Como sabemos a Constituição Federal de 1988 ela determina que os serviços lotariais e de registros sejam exercidos em caráter privado por delegação do poder público e diz lá que o ingresso na atividade lotarial e de registro seja feito via concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso de provimento ou de remoção por mais de seis meses”, afirma o desembargador Fernando Mendes.

O desembargador afirma que, no momento, 12 cartórios conseguiram liminares e esperam uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

“Esse concurso ele está sendo feito para o preenchimento desde Parnaíba até o interior o sul do Estado. São muitos cartórios que estão vagos. Teresina também tem vários cartórios vagos só estão de fora aqueles que conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal e estes estão de fora. Aqueles que não obtiveram liminares estão incluídos na realização do concurso”, conta o jurista.

Para o vice-presidente do TJ-PI, mais de 100 cidades piauienses não possuem cartórios.

“Eu acredito que ao todo são mais de 100 a 120 cidades piauienses que não possuem cartórios. Porque no Estado do Piauí foram criando muitos novos municípios e são termos judiciários que esses municípios não contam com nenhum cartório. Até para ser feito um registro de nascimento essas pessoas que residem nesses locais tem que se deslocar para a cidade mais próxima para ser feito o registro do seu filho”, conta o desembargador.

A primeira prova do concurso público está prevista para acontecer em 10 de novembro e será realizada pela organizadora Cespe-UnB. O desembargador Fernando Mendes Destaca também como os interessados podem participar do processo.

“A exigência principal é ser Bacharel em Direito e, aquelas pessoas que já vem trabalhando em Cartórios por 10 anos é dispensado a apresentação desse título de bacharel que tenha feito um curso de Direito”, finaliza.

Por Marcilany Rodrigues

 

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