Arte e Cultura

Lei reconhece eventos religiosos como manifestações culturais no Piauí

Os eventos religiosos realizados em todo o Piauí passam a contar, oficialmente, com o reconhecimento de manifestações culturais.

A medida foi estabelecida pela Lei nº 9.068/2026, sancionada pelo  governador Rafael Fonteles (PT) após aprovação de projeto apresentado pelo deputado estadual Gessivaldo Isaías (MDB). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (21).

A nova legislação determina que celebrações promovidas por igrejas, instituições religiosas, comunidades de fé e grupos tradicionalmente reconhecidos sejam enquadradas como manifestações culturais para todos os efeitos legais. Com isso, essas festividades poderão ser contempladas por políticas públicas voltadas ao setor cultural, conforme as regras da legislação estadual.

O texto define como eventos religiosos aqueles destinados à celebração, manifestação ou divulgação de crenças, práticas e tradições de diferentes religiões. A lei também reforça que o reconhecimento deve respeitar os princípios da laicidade do Estado e da igualdade entre os credos, sem qualquer distinção ou privilégio.

Com o novo enquadramento jurídico, as celebrações poderão integrar o calendário oficial de eventos culturais do Estado, além de receber apoio institucional do poder público e ter acesso a programas de incentivo, editais e demais políticas públicas destinadas à promoção da cultura.

A legislação ainda autoriza a utilização de espaços públicos para a realização dessas atividades, desde que sejam observadas as normas relacionadas à ordem pública, à segurança e à preservação do meio ambiente.

Segundo a justificativa da norma, o objetivo é valorizar as manifestações religiosas tradicionais realizadas nos municípios piauienses, ampliando o acesso aos mecanismos de incentivo cultural previstos na legislação estadual, sem comprometer os princípios constitucionais da pluralidade religiosa e da neutralidade do poder público.

 

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