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ANOR atenderá as Prefeituras com Plano de Gestão de Resíduos Sólidos

Segundo a Lei 12.305/2010, que trata sobre o manejo dos resíduos sólidos, as prefeituras têm desde agosto 2010, data em que foi publicada a lei, um prazo de 4 anos para substituir os lixões a céu aberto e aterros controlados, por aterros sanitários.

É fato que para isso, tem que ser elaborado um Plano de Gestão Integrada de Resíduos, para cada município, plano este que permitirá acesso aos recursos federais para efeitos de implantação das soluções quanto ao lixo de cada cidade independente do tamanho. Para apresentação deste plano o prazo termina em Agosto deste ano (já prorrogado), conforme pode ser visto na sumula abaixo transcrita.

Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.”

Art. 55. O disposto nos arts. 16 (lei estadual) e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei.

Art. 57. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tendo em vista a urgencia desta matéria, e para atender as Prefeituras com a eficácia necessária, a ANOR – Associação Norte do Piauí, criou um departamento ambiental que atenderá somente às Prefeituras associadas, na elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos, garantindo os recursos para a construção dos Aterros Sanitários e demais processos como coleta seletiva, transporte, manuseio dos resíduos, geração de energia, produção de adubo organico, etc .Maiores Informações no site: www.nortedopiaui.com.br ou com Jorge e/ou Elisangela pelos fones: (86) 9922.2001 / 9813.8801 (tim) 9449.5910 / 9430.2430.

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