O Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Esperantina – SINSPUME, James Luis Machado Costa, concedeu entrevista na última sexta-feira (08), na emissora de Rádio Morro da Chapadinha FM e na oportunidade falou como será efetuado o pagamento dos servidores da educação que ficaram pendentes na gestão anterior.
De acordo com James Machado, a Prefeitura apresentou a proposta do pagamento referente ao mês de dezembro e abono férias dos efetivos e novembro e dezembro dos celetistas serem efetuados por ordem alfabética. A proposta foi aceita pela maioria dos sócios que estiveram presentes na reunião que aconteceu nesta sexta-feira (08) na sede do SINSPUME.
A previsão é que o pagamento comece a ser efetuado de forma gradativa a partir do mês de março, haja vista que o sindicato está separando a relação de todos os funcionários por ordem alfabética para facilitar o pagamento.
O Presidente do Sindicato disse ainda que somente os sócios serão contemplados com o pagamento dos salários atrasados. Os servidores que não são membros do SINSPUME, poderão nos próximos dias entrar com um processo de filiação ao sindicato para serem beneficiados com seus proventos atrasados.
De acordo com informações, o atual Prefeito de Esperantina, Lourival Bezerra Freitas (PSDB), juntamente com o Presidente do Sindicato dos Servidores e o representante do Ministério Público vão assinar um Termo de Ajuste e Conduta para oficializar o pagamento.
Com informações do Portal Rio Longá
POVO DE ESPERANTINA TUDO NESTA CIDADE QUANDO SE TRATA DE COIZA PUBLICA TEM PICARETAGEM ONDE FOI QUE JA SE VIU A PESSOA PARA RECEBER O QUE LE É DE DIRETO TER QUE SE FILIAR NUN CINDICATO FAJUTA DESSE COM UM PRESIDENTE PICARETA DESTE. COITADOS DE VOCES FONCIONARIOS DA PREFEITURA COM UM PREFEITO DESSE E UM PRESIDENTE MALANDRO QUE FAS TODO TIPO DE BANDIDAGEM VOCES TÃO É MORTO.
Onde que se viu? cadê o direito de liberdade de filiação a sindicato?
O James quer obrigar os professores filiar no sindicato para ter o direito de receber seus proventos, isto é uma vergonha.
Se receber proventos é direito de todos (os professores) o prefeito não pode aceitar, acordo feito de maneira informal, pagar professores do jeito que o James quer.
Engraçado…depois do caso resolvido. Vários acessos, nenhum comentário. É que pra alguns, quanto pior melhor.
É bom confirmar com o Prefeito lourival e com assessoria juridica e financeira da prefeitura qual a proposta da prefeitura oficial para pagamento dos salarios atrazados dos profissionais da educação,para o prefeito lourival não existe professor membro disso ou daquilo,nem discriminação de classe e sim servidores da secretaria de educação da Prefeitura Municipal de Esperantina,E pelo que ouvir falar o pagamento contemplará a todos os professores,é isso que eu fui informado conversando com os assessores do prefeito.agora acho que os servidores municipais deveriam valorizar mais o sinspume,pois a união faz a força.torcendo para que esta triste situação seja resolvida o mais rapido possivel e que o ministerio publico participe tambem desta decisão,legitimando o acordo,se assim entender.
Ou esse presidente é burro ou é um jumento. Primeiro por aceitar uma proposta indecente dessa. Vejamos: Fora o dinheiro que o ex-prefeito deixou nas contas que não sabemos quanto foi, mais o que entrou depois que o James pediu o bloqueio das contas no dia 28 de dezembro de 2012 até o dia 31 de dezembro de 2012 no valor de R$ 1.045.898,76, mais o que entrou do dia 1º de janeiro de 2013 até o dia 31 de janeiro de 2013 no valor de R$ 3.153.675,92, mais o que entrou do dia 1º de fevereiro até hoje 09 de fevereiro de 2013 no valor de R$ 2.896.198,60, ainda tem coragem de fazer uma proposta absurda dessa. Pra onde foi todo esse dinheiro? Está apenas com um mês de administração. Se ele for pagar por letra a cada mês, vai levar 26 meses para pagar todo mundo. Outra coisa. Ninguém é obrigado a se filiar em sindicato nenhum. Não vivemos em ditadura. Nunca ouvi falar que seletistas tem que se filiar em sindicato. Quando saírem do serviço como fazer pra continuar pagando. Esse James está dando uma de esperto. Se todo mundo trabalhou para a PME, todo mundo tem direito de receber, independente de ser sócio ou não. Onde está o Ministério Público? Acorde senhor promotor.
Tinha esquecido. Qualquer pessoa pode acessar e ver estes valores que postei acessando este link: https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,12,1.bbx
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1 DE 14.01.2013
D.O.U.: 15.01.2013
Torna sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e
Considerando o teor do Despacho do Consultor-Geral da União nº 379/2011, que aprovou o DESPACHO Nº 96/2010/FT/CGU/AGU, recomendando providências para tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 3 de outubro de 2008, expedida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
Considerando que o tema foi novamente submetido à análise da Consultoria-Geral da União em outubro de 2012, oportunidade em que foi ratificado o entendimento por meio do Parecer nº 09/2012/MCA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 003/2013;
Considerando que a Consultoria Jurídica deste Ministério manifestou-se por meio da NOTA Nº 243/2012/CONJURMTE/ CGU/AGU no sentido de que sua atuação é subordinada tecnicamente aos ditames delineados pela Consultoria-Geral da União e que, nessa linha, igualmente recomenda a providência sugerida;
Considerando que tramita no Congresso Nacional projeto de decreto legislativo destinado a sustar a Instrução Normativa nº 1, de 2008, com fundamento no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da Constituição;
Considerando, ainda, a competência do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão para eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos Servidores Públicos;
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, Seção 1, p. 93.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra e vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
PELA NOTA ACIMA A PREFEITURA NAO PPODE MAIS DESCONTAR A CONTRIBUIÇÃO DO SINDICATO DE NENHUM SÓCIO.
COM A PALAVRA O SINPUME, O PREFEITO E O MINISTERIO PUBLICO.
ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
tenho plena certeza que o prefeito lourival pagará igualmente a todos os professores independente de pertencer ou não a sindicado.
Receber os salários atrasados é um direito de todos os servidores independente de serem ou não sócios do sindicato. É obrigação da prefeitura pagar, pois somos funcionários da prefeitura de Esperantina e não do SINSPUME. Quanto a ser sócio do SISPUME ninguém é OBRIGADO, só se associa quem quiser, isso não quer dizer que não temos nossos direitos garantidos.Já fui sócia do SISPUME e me desvinculei justamente por nunca ter visto nenhuma vantagem para o servidor e não acredito neste presidente.
Sou professora efetiva da Prefeitura de Esperantina a varios anos nunca fiquei sem receber meus proventos e tenho certeza que não é agora que a Prefeitura é administrada por um empresário que sempre trabalhou e sempre viveu nessa terra que isto irá acontecer.
Esse tal James Luis Machado Costa,pensa que é o que? quer dizer que só os professores que são socio do SISPUME foi que trabalharam?ai os demais que não são socios tem que entar no sindicato para receberem?num existe isso não, ninguém é obrigado a entrar no sindicato para receber o dinheiro pelo trabalho realizado,ninguém é funcionario do Sindicato não,são funcionarios da Prefeituras,todos trabalharam,pois então todos tem o direito de receber.
Caro Joaquim vc que tem tanta certeza do dinheiro que entrou, então nos der a certeza de onde foi parar . pq cada decisão foi tomada pelos sócios em assmbléia, vc não foi lá pq? era aberta ao público e eu como sócia estive lá e foi decisão nossa. RESPEITE!
Será q sr. James pensa mesmo q vivemos ainda na ditadura querendo obrigar os funcionários da educação a se filiarem no sindicato pra poder receber por aquilo q é nosso por direito, trabalhamos e devemos receber por isso.
Artigo 8º, da constituição Federal…
Inciso V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
Leia James.
Enquanto todos estao preocupados e brigando para receberem seu salario atrasado o verdadeiro culpado nao esta nem ai com voces, anda por ai alegre e satisfeito. Diga alguma coisa ex prefeito…