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Comandante da Policia de Esperantina dá a sua versão sobre prisão de rapaz que levou moto de dentro do Quartel

Capitão AlbuquerqueO comandante da 4ª Companhia do 12º Batalhão da Policia Militar da cidade de Esperantina, capitão Luiz Gonzaga Albuquerque procurou a equipe de reportagem do jornalesp.com para dá a sua versão sobre o episódio que culminou com a prisão do ferreiro David Fenelon preso na tarde do último domingo (06), no município de Morro do Chapéu do Piauí.

De acordo com o comandante, o rapaz preso pela guarnição da Policia Militar sobre o seu comando, só aconteceu devido o mesmo ter infligido as Leis da Policia ao invadir o próprio Quartel para retirar a sua moto e fugir depois que a mesma havia sido presa durante uma blitz de rotina.

Luis Albuquerque acrescentou ainda que além do rapaz ter invadido o Quartel chegou a agredir uma policial que se encontrava de plantão, cometendo assim desacato a uma autoridade policial.

“O que nós fizemos diante dessa circunstância foi se dirigir até a residência de seus pais e fazer a prisão em flagrante dele por tudo que Ele cometeu, foi só isso”, declarou o comandante.

O capitão informou ainda que o rapaz continua preso em uma das celas da 13ª Delegacia da Policia Civil onde será processado pelos crimes de invasão ao Quartel, agressão e desacato a Policial.

Luis Albuquerque disse que a partir de agora o ferreiro ficará a disposição da Justiça.

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15 Comentários

  1. Se o acusado realmente cometeu esses crimes estar correto a polícia, deve prender mesmo, mas bater, espancar não justifica.

  2. CAPITÃO LUIZ GONZAGA:
    Mesmo ele invadindo o quartel e retirando a moto a policia não teria o direito de invadir a casa do acusado e retirar a força, pois o que a policia fez foi invasão de propriedade particular, e ela só poderia ser feita com um mandado de busca e apreensão expedida pela justiça.
    Não acredito que vc como capitão não saiba das Leis.
    Se ele vai ter que pagar pelo tudo bem, mas os policiasi tambem devem responsabilizados.
    Lisboa

  3. Peço que a pessoa de codinome Lisbou leia o “Art 244 . Considera-se em flagrante delito aquele que:
    1.ESTÁ cometendo o crime;
    2.ACABA DE cometê-lo;
    3.É PERSEGUIDO LOGO APÓS O FATO delituoso em situação que faça acreditar ser ele o autor;
    4.É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, com INSTRUMENTOS, OBJETOS MATERIAIS OU PAPÉIS que façam presumir a sua participação no fato delituoso”.

  4. Sim capitão nois já sabe da fuga desse rapaz, o que queremos saber é porque bateram no indivíduo que ñ tinha a menor chance quanto a seis policias enfurecidos.
    Olha capitão de sempre aprovei seus trabalho aki em Esperantina, mas com esse lambança que você mesmo participou, e depois vem na mídia e fala o caso so por metade infelizmente to decepcionado com vc que deveria da bom exemplo para seus policias. Quem quiser ver o a situação desse rapaz é so visitar La delegacia o indivíduo ta todo roxo, o olho ta fechado de murro.

  5. LISBOA RESPONDE:
    CARO internauta, vc pode ler mas não compreende o que diz neste artigo 244. Pois mesmo em flagrante, nunca uma autoridade pode entrar na residencia qualquer ela que for, se não for autorizado pelo o dono, mas 90% da policia no Brasil não fazem isto. Agem de truculencia e autoritarismo. Se qualquer pessoa que esteja fugindo da polica e adentrar em quaquer residencia e o dono não autorizar a entrada da policia, a mesma não poderá fazer nada, mas ficará aguardando do lado de fora, e o dono da residencia tambem pode ser responsabilizado por está dar ajuda a um fugitivo.

  6. Isso nada justifica! o rapaz agiu de má forma, mais nada justifica 6 ou mais “POLICIAIS” (se pode chamar-se assim) agredir o rapaz dentro da sua propria residencia, sem 1 mandato ou nada em mãos simplismente por estar fardado, abusando do poder que lhe foi dado.
    Sinto muito em dizer isso, mais cuidado Sr. policiais vocês sem farda são pessoas comuns como esse rapaz que está preso. E podem apanhar tambem injustamente de qualquer “6” pessoas ou mais que os peguem desprevinidos e sem qualquer meio de reagir!
    Fica aqui o meu total despreso e indignação quanto ao caso, espero que não seja colocado um pano por cima do caso, e que o TAL capitão não fique emcobrindo seus “JAGUNÇOS”
    Espero que isto seja publicado!

  7. Mais comandante só mim responda uma pergunta toda essa história de artigo 244, tem alguma linha dizendo que tem que bater? se tiver mim perdoe. Não sou advogado e não conheço esse artigo, desculpe a minha ignorância. É verdade comandante que esse rapaz está com vários hematomas e com o olho quase fechado como diz os bem aventurados internautas? Agora minha gente esse rapaz adentrar o quartel da policial militar e pegar a sua moto presa em blitz é muita ousadia ou é maluco, é um afronto não só para a policia militar mais para a sociedade de Esperantina.

  8. Entendo essa prisão ser ilegal, pois a situação de flagrante delito permissiva de ingresso em domicílio a noite deve ser entendida como a decorrente de conduta criminosa praticada no interior do domicílio; no que se refere ao crime praticado em outro lugar, seguido de perseguição pela polícia, não autoriza o ingresso do agente público no domicílio para arrebatar o perseguido. Esse raciocínio deriva da interpretação do próprio dispositivo constitucional, que determina, a contrário sensu, que à noite não poderá haver ingresso em domicílio, mesmo com ordem judicial, ainda ela promane de certeza quanto a autoria criminosa, como é o caso de mandado de prisão expedido por força de sentença condenatória definitiva. Se mesmo a certeza quanto a autoria criminosa não se permite o ingresso durante a noite, muito mais razão há para vedar-se esse ingresso quando derivar de mera suposição de autoria delituosa por apreciação emanada de agente policial. O refúgio do lar abriga familiares e pessoas outras inocentes, que não devem pagar o preço pela conduta delituosa de outra pessoa. A pena não pode passar da pessoa de quem delinqüe. Observa-se também quanto a previsão de configuração de crime de violação de domicílio do § 3º, incisos I e II, do art. 150 de CP: “Não constitui crime …”: I- durante o DIA, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II- a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ALI praticado ou na iminência de o ser”. À noite, somente quando ocorre flagrante de crime “ali” praticado. Quanto as lesões decorrentes do espancamento, que eu mesmo presenciei com perplexidade quando visitei o Davi, os agressores devem responder pelo crime previsto na Lei nº 4.898/65, art. 3º, letra “b” e “i”, que regula o Direito de Representação e o Processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

  9. BOA NOITE!
    ESTAS NOTICIAS NÃO SÃO BOAS PARA NOSSA REGIÃO AMIGOS! VEJO DE ONDE ESTOU, COM MUITO PESAR… TRISTE DESOBIDIENCIA AS LEIS POR PARTE DO JOVEM PAI DE FAMILIA… VEJO MAIS AINDA A FURIA DE HOMENS PREPARADOS PARA GUERRA INFRIGINDO A LEI QUE É DE SEU CONHECIMENTO ( QUE É PRA SER DE CONHECIMENTO),
    MAS FICO FELIZ QUE NA CORPORAÇÃO DA POLICIA MILITAR, TENHA TAMBEM OS BONS POLICIAIS, QUE TENTA PROTEGER COM RESPEITO A SOCIEDADE BRASILEIRA E MAIS FELIZ AINDA FICO EM SABER QUE NÃO ENTRA MAS NOS QUADROS DA POLICIA MILITAR E CIVIL PESSOAS SEM CONHECIMENTO….(POREM É NECESSAIA UMA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES EXECUTADAS PELOS QUE LÁ ESTÃO) RECICLAGEM, MAIS E MAIS TREINAMENTO E CURSOS DE RELAÇÕES HUMANAS…. OU ENTÃO ENCOSTA LOGO OS QUE NÃO APRENDEN MAIS! E REALIZAR NOVOS CONCURSOS!
    POLICIAL QUE NÃO TEM NEM O 2ºGRAU…. PELO AMOR DE DEUS GENTE!!!!! É UMA BERRAÇÃO DAS GRANDES! ENCENTIVEM A COORPORAÇÃO A ESTUDAR!
    A POLICIA NÃO É PRA AMEDRONTAR A SOCIEDADE E SIM PRA PROTEGER (EM UM REGIMI DE PARCERIA CIDADÃ)
    BOA SORTE ESPERANTINA!
    FRANCISCO

  10. Sinceramente eu como trabalhadora imagino o esforço que esse pobre moço deve ter tido para comprar essa moto e simplismente por causa deste capacete ser tomada deve ser duro ter que pagar multa e mas que é ele do morro do chapéu que ainda ñ tem essa lei de usar capacete é correto usar é, mas cada um sabe do risco que corre andando sem o mesmo então se andam os mesmos se responsabilizam pelos seus atos .

  11. Vamos agora aguardar se a justiça vai responsabilizar os policias pelo espancamento desse rapaz. Seria exemplo para outros policias se esses agressores fossem punidos, mais uma coisa tem que ser observado, são poucos os policiais da corporação de Esperantina que agridem durante as prisões, todos sabem quem são eles. Não mim cabe mencionar nomes, um desses agrediu um rapaz no festejo dentro de um clube festa na minha presença e logo após agrediu com palavras de baixo escalão a advogado e prima do rapaz preso e agredido, o pior minha gente que o cara já estava algemado.

  12. Me expliquem só esse detalhe.E onde se encontrava a guarda do quartel????Existia um policial fazendo a” guarda.” De que mesmo? Será que estava atento? Nada justifica esse brutal espancamento.A lei é clara quando trata nesse assunto.O rapaz foi agredido isso é fato confirmado pela a quantidade de hematomas causado por essa sessão de pancadas.Será verdade que ele invadiu o quartel ou foi facilitado o seu asseso aquele lugar????Pensem nisso!!!!!!!!!!!!!!!

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