Após muita discussão nos últimos dias, na tarde deste sábado (02/10) foi julgado recurso solicitado pelas três coligações ‘Piauí seguir mudando’, ‘Força do Povo’ e ‘Piauí Novo’ para permissão dos carros com grandes adesivos e plotagem completa nestas eleições do dia 3 de outubro.
Após um empate de 3 a 3 entre os desembargadores na corte do Tribunal Regional Eleitoral, o presidente do TRE-PI Raimundo Eufrásio deu voto de minerva e decidiu da seguinte maneira:está permitido que os carros andem com adesivos dos seus candidatos, desde que pequenos, colados apenas nos para-choques e nos para-brisas.
No entanto, estão proibidas as plotagens completas, adesivações grandes e fotos que ocupem até mesmo os vidros dos veículos. Vale então a regra de que o eleitor só poderá se manifestar com adesivos (sem veículos) e de forma individual, sem aglomerações.
Fonte: 180 Graus