A Secretaria da Fazenda concedeu aos contribuintes ativos e inativos a possibilidade de solicitarem o parcelamento ou reparcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS para a se regularizarem junto ao fisco estadual, em até 180 meses. O benefício atingirá mais de 30.000 contribuintes.
Os débitos são multas e demais acréscimos legais, constituídos ou não, podendo ser ou não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data de 30 de abril de 2010. Vale ressaltar que o crédito tributário a ser parcelado será considerado em quantidade de UFR-PI (R$ 2,02), cuja parcela mínima será de cinqüenta UFR-PI em até 180 prestações mensais e sucessivas.
De acordo com informações de Aloysio Lima, da Gerência de Informações Econômico Fiscais – GIEFI, as microempresas e empresas de pequeno porte canceladas também solicitar o benefício. “Em março foram canceladas aproximadamente 8 mil empresas por conta das mais diversas irregularidades. As microempresas e as empresas de pequeno porte canceladas, poderão parcelar suas dívidas podendo ou não ainda reativar a sua empresa”, termina ele.
O parcelamento poderá ser solicitado até o dia 27 de dezembro de 2010. Os interessados em fazer o parcelamento devem se dirigir à agência de atendimento mais próxima para negociar o débito. É necessário levar uma procuração para negociar o débito, além de documentos pessoais, e assinar um termo no ato do parcelamento, juntamente com a quantia da primeira parcela do débito.
O pagamento da primeira parcela (exigida no ato do parcelamento) e das parcelas restantes obedece aos seguintes critérios:
• Para o pagamento em até 60 meses, o valor do crédito tributário será convertido em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI (R$ 2,02) e dividido em até sessenta vezes para determinar o valor das parcelas.
• Para pagamento acima de 60 meses e até 100 meses, será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 10% do valor do crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em UFR-PI (R$ 2,02) e dividido em até 99 para determinar o valor das demais parcelas.
• Para o pagamento acima de 100 meses e até 140 meses, a primeira parcela corresponderá à quantia de 15% do valor do crédito tributário, convertido em quantidade de UFR-PI (R$ 2,02) e dividido em até 139, para determinar o valor das parcelas restantes.
• E para o pagamento acima de 140 meses e até 180 meses, será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 20% do crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em UFR-PI (R$ 2,02) e dividido em até 179 para determinar o valor das parcelas restantes.
Não nos devolve nem o que é de direito…