Sociedade

Juíza do Piauí multa Delegado Marllos Sampaio por propaganda fora de prazo

Marlos SampaioA juíza Haydée Lima Castelo Branco multou o Delegado de Polícia, Marllos Sampaio. Ele foi multado em R$ 5 mil reais  por propaganda eleitoral extemporânea. O pedido da punição partiu do Ministério Público Eleitoral. O Delegado é pré-candidato a Deputado Federal pelo PMDB. A sanção foi baseada, segundo o relatório da juíza, no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.

Pela denuncia do Ministério Público o delegado teria realizado propaganda eleitoral extemporânea ao conceder entrevista à rádio Morro da Chapadinha FM, na cidade de Esperantina, com vistas à promoção de sua candidatura em espaço reservado à exposição de plataformas e projeto políticos.

“Durante a entrevista concedida, o Representado agiu em desconformidade com a legislação eleitoral, mormente quando admitiu ser pré-candidato e prometeu retribuir, sendo eleito, cada voto recebido”, afirma o relatório.

Em sua defesa o Delegado alegou que a entrevista concedida não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, pois sua prática encontra abrigo nas disposições do art. 36-A, I, da Lei nº 9.504/97, uma vez que não houve pedido expresso de voto. Segundo a defesa apresentada junto a Justiça Eleitoral “é fato público e notório que o representado realizou excelente trabalho junto à Delegacia do Idoso do Estado do Piauí, com reconhecimento nacional, estando habilitado a expor este fato em sua plataforma política. Que o simples fato de admitir ser pré-candidato não o faz violador da legislação eleitoral, pois uma pessoa que não o é não estaria habilitada a falar de plataforma e projetos políticos”, afirma.

Constam nos autos trecho da entrevista concedida pelo delegado. “(…) Posso contribuir mais para a minha cidade natal de Esperantina, para o meu Estado do Piauí, tendo um mandato federal em Brasília. Olha, não tenha dúvidas, se nós conseguimos fazer esse trabalho na Delegacia do Idoso com a pouca estrutura que nós temos, imagine eu sendo eleito Deputado Federal em Brasília. O que nós vamos poder ajudar os idosos de todo o Brasil com muito mais força, vamos poder ajudar aqui a cidade de Esperantina. A minha proposta. Eu sou pré-candidato, sou pré-candidato da terra, na minha cidade natal de Esperantina (…)”, citou a relatora.

Segundo a juíza a entrevista concedida pelo representado, em ano eleitoral, por meio da rádio comunitária Morro da Chapadinha FM, acabou por levar ao conhecimento do eleitor a pré-candidatura do representado, com nítido apelo ao eleitorado para o apoiar nas eleições vindo6uras, configurando propaganda eleitoral extemporânea.

Fonte: Clica Piauí

6 Comentários

  1. Eu soube que a denúncia junto ao Ministerio Publico Eleitoral teria sido feita pelo Gil Sobreira. Ele deveria procurar outras coisas e não fazer este tipo de denuncia.

  2. O ministerio deveria era fechar esse panque politico que eles chamam de rdio comunitaria, através de uma fundação fantasma.
    e esse povo zim se acha imagine agora junto com santolia, já pensou. cuidado com lei ficha limpa.

  3. rapaz esse povo da prefeitura junto com o sobreira nao tem nada mais impotante a fazer do que perseguir quem trabalha!!!!o marlos ajuda os idosos !!!só podia ser coisa da prefeitura

  4. O GILSON SOBREIRA e muito e um nao tem o que fazer por isso ele baba os nao fazem nada da prefeitura e persseguem as pessoas que trabalhalham com honestidade como o marllos sampaio.

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