A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE que pedia a cassação do prefeito e vice da cidade de Morro do Chapéu do Piauí, Marcos Henrique Fortes Rebelo (PMDB) e Lucido Fortes Rebelo (PMDB), respectivamente.
A ação foi ajuizada pela coligação “Agora é a vez do Povo” do candidato a prefeito derrotado, Bernardo Sirqueira Silva (PT).
O prefeito foi acusado de abuso de poder econômico e abuso de poder político.
Para o magistrado, os pedidos formulados são claramente improcedentes, não havendo nenhuma demonstração sobre eventuais pedidos de voto ou apoio político, em troca de vantagens, por parte dos investigados.
A sentença foi dada no dia 21 de julho pelo juiz Thiago Coutinho de Oliveira, que está respondendo pela 41ª Zona Eleitoral, situada em Esperantina.
Atuou na defesa do Prefeito Marcos Henrique Rebelo, o advogado Luciê Viana.
Confira na integra a decisão do magistrado, abaixo:
2017-07-26 11-48
Foi ligeiro a resolução deste processo,enquanto isso tem outros milhares aguardando a mesma rapidez para serem julgados por este bendito Fórum de Esperantina e que já estão há quase uma década aguardando resolução.