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Prestação de contas anual dos partidos deve ser entregue até 30 de abril

prestacao-de-contasFaltam apenas cinco (05) dias para o encerramento do prazo de entrega da Prestação de Contas relativas ao exercício de 2012 pelos 30 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral. Vale lembrar que até o próximo dia 30 de abril, os partidos devem encaminhar o balanço contábil, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32) e também a Constituição Federal (artigo 17, inciso III).

A legislação determina que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a Prestação de Contas do partido e das despesas de campanha eleitoral.

Lembrando que a Prestação de Contas do diretório nacional do partido deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os órgãos estaduais de cada legenda devem enviá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais, e os órgãos municipais devem encaminhá-las aos juízes eleitorais. As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.

As Prestações de Contas devem conter:

A discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário;

A origem e o valor das contribuições e doações;

As despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

 

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