A coligação “Para o Piauí Seguir Mudando”, encabeçada por Wilson Martins (PSB), conseguiu afetar, juridicamente, a propaganda eleitoral de seus dois principais adversários nas eleições deste ano.
Em ambos os casos, os candidatos Sílvio Mendes (PSDB) e João Vicente Claudino (PTB) foram punidos por reproduzirem vinhetas com seus nomes e números no programa eleitoral dos candidatos a cargos proporcionais.
Sílvio Mendes
Nas gravações veiculadas no dia 18 de agosto, uma vinheta com o nome “Sílvio” e o áudio “Sílvio! 45!”, apareceu seis vezes no horário reservado aos candidatos ao cargo de deputado federal da coligação “A Força do Povo”. A coligação de Wilson Martins entendeu que houve “um desvirtuamento da propaganda dos candidatos às eleições proporcionais, com a finalidade de beneficiar o candidato ao cargo de governador, Sílvio Mendes”.
Ao julgar a ação, o juiz eleitoral auxiliar, José Acélio Correia, reconheceu a irregularidade e condenou a coligação “A Força do Povo” à perda de 20 segundos no horário eleitoral reservado à propaganda do candidato a governador.
A assessoria jurídica da coligação de Sílvio Mendes recorreu da decisão. Os advogados tentam recurso para anular a sentença e impedir que a penalidade seja aplicada ao programa desta quarta-feira (25).
João Vicente
A coligação de Wilson Martins (PSB) também saiu vitoriosa em duas ações contra o candidato a governador João Vicente Claudino (PTB).
O juiz federal auxiliar na Comissão Eleitoral, Sandro Helano Soares Santiago, e o juiz eleitoral auxiliar José Acélio Correia, determinaram que a coligação “Por um Piauí Novo” se abstenha de veicular, imediatamente, no horário eleitoral gratuito destinado aos cargos proporcionais, tanto no rádio como na TV, pedidos de votos e qualquer vinheta referente ao petebista.
JVC veiculou, no dia 23 de agosto, durante a propaganda dos candidatos ao cargo de deputado estadual, a vinheta “Vote 14, João Vicente!; Por um Piauí Novo, vem 14, vem João Vicente!; Por um Piauí Novo 14!”.
Ao ser contatada, a assessoria jurídica do candidato não tinha conhecimento da ação.
Fonte: Portal Az