A Prefeitura de Batalha terá de indenizar duas servidoras efetivas que tiveram seus nomes inclusos no cadastro de Órgãos de Proteção ao Crédito.
A condenação, a título de indenização por danos morais, é da juíza Lidiane Suely Marques Batista, titular da Comarca.
De acordo com os autos, Margarida Maria Lopes Riotinto e Maria da Conceição Rodrigues da Silva foram prejudicadas porque o município atrasou o repasse à Caixa Econômica Federal (CEF) das parcelas de empréstimos consignados, que foram descontadas dos seus salários. Por causa da atitude do Município, as duas tiveram os nomes negativados junto ao SPC e Serasa.
O processo de nº 0000301-29.2012, movido por Margarida Maria Lopes Riotinto, narra que ela firmou contrato de empréstimo consignado com a Caixa Econômica Federal, entretanto a parcela referente ao mês em setembro de 2012, cujo o vencimento se daria em 25,09.2012, não foi repassada pela prefeitura ao banco, circunstância está que levou à inclusão de seu nome no SERASA, em 11.11.2012.
Para a juíza, o nome da parte autora foi negativado por culpa exclusiva do Município, e fixou a indenização em danos morais no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Já o processo de nº 0000012-62.2013, movido por Maria da Conceição Rodrigues da Silva, alega que as parcelas referentes aos meses de junho, julho, setembro e outubro de 2012 foram repassadas pela prefeitura à CEF com atraso, também levando a inclusão de seu nome ao SERASA.
Ao analisar o caso de Maria da Conceição, a magistrada disse que o nome da servidora se perpetuou por muito tempo negativado e que trouxe outros prejuízos, além da inclusão propriamente dita, e determinou ao Município de Batalha o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
As ações de Indenização por Dano Material e Moral foram impetradas pelas servidoras com auxílio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – Sindserm, nos dias 21/11/2012 e 14/01/2013, respectivamente.
Folha de Batalha