O Juiz de Direito, Ulisses Gonçalves da Silva Neto, acolheu pedido do Ministério Público Estadual e condenou dois servidores do Tribunal de Justiça lotados no fórum da Comarca de Barras pelo cometimento de peculato, que é o desvio ou apropriação de dinheiro público.
A ré Maria da Conceição Cardoso Sousa foi condenada a 11 anos e 8 meses de prisão e o réu Luís Cândido Brito Nogueira a 5 anos e 4 meses de prisão, sendo ambas as penas cumuladas com a perda do cargo.
Conforme apurado nos autos do Procedimento Investigatório Criminal conduzido pela 1ª Promotoria de Barras, os analistas judiciais, no desempenho das funções do ofício de registro de imóveis, se apropriavam de valores que deveriam ser recolhidos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJUPI e que foram pagos por pessoas interessadas em registrar seus imóveis.
Foram emitidas certidões falsas, simulação notarial, gerando nos interessados a impressão de que os atos registrais foram efetivados mas foi constatado, apesar do recebimento dos emolumentos e taxas, que os réus se apropriaram dos valores e não efetivaram os respectivos registros.
Os crimes, em sua maioria, foram praticados no fórum da Comarca, antiga sede do registro de imóveis e causaram danos a mais de uma dezena de pessoas.
Fonte MPPI