Tramita na Câmara Municipal Vereador José Sales Dias , da cidade de Esperantina, um Projeto de Lei nº 25/2012 que estabelece requisitos e critérios da avaliação especial de desempenho de Servidor para fins de estágio probatório e do processo de Exoneração no âmbito do Município, suas Secretarias e Órgãos públicos. O referido Projeto é de autoria da Vereadora Vilma Carvalho Amorim (PT).
De acordo com o Projeto, os Servidores Públicos Municipais devidamente concursados e nomeados para cargo de provimento efetivo, estarão sujeitos ao cumprimento de estágio probatório por um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação especial para o desempenho do cargo e para a aquisição de estabilidade.
Os critérios da Avaliação Especial de Desempenho para os Servidores em estágio probatório serão aferidos em instrumento próprio e individual, denominado de Formulário de Avaliação Especial de Desempenho para Servidor em estágio probatório, a ser preenchido pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, com conteúdo definido em decreto específico.
Da aquisição da estabilidade
No decorrer do período do estágio probatório o servidor será submetido, a cada 06 (seis) meses, à Avaliação Especial de Desempenho por uma comissão designada para essa finalidade. A aquisição de estabilidade dar-se-á após cumpridos 03 (três) anos de efetivo exercício, desde que o Servidor seja considerado apto.
Do procedimento de exoneração
Verificada a qualquer tempo como resultado final da avaliação de desempenho as situações previstas no referido Projeto de Lei, deverá o Comitê Técnico de Estágio Probatório instaurar o procedimento de Exoneração do Servidor, garantindo a ampla defesa.
O processo de Exoneração deverá conter todas as avaliações anteriores e a ficha funcional do servidor, bem como, o relatório circunstanciado assinado por todos os membros da Comissão de Avaliação, em que constem os fundamentos que conduziram à indicação pela Exoneração.
A autora do Projeto de Lei, Vilma Amorim, disse que os municípios têm como obrigação estabelecer critérios e normas para reger a entrada de funcionários públicos nos órgãos da administração pública.
O Projeto se encontra nas Comissões da Câmara Municipal e deve entrar em pauta de votação na Sessão Ordinária que vai acontecer no próximo dia 17 de agosto.
Com informações de Ricardo Melo
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Tinha tanta coisa para apresentar ao publico, e vai tratar logo de exoneração!
tenha paciência.
com o chico caçado…quero que sejas candidata a prefeita para perder tudo……….
abraços…..
eita vereadora que gosta de projetos inconstituicional
é todo temppo ferindo a lei maior
será que dessa vez CCJ vai colocar este projeto em votação
como fez naqueles dos professores?
há falar nisso cadê o segundo turno dos empossados, vai ficar só no papel?
Esse é o povo que quer continuar administrando a Prefeitura de Esperantina..REFLITAM!!!
gerar criterios na administração publica é organizar a maquina funcional tá certo, tem um monte de concursados da prefeitura que não pisa no emprego e se acha os donos do mundo e quem precisa receber o serviço publico que é a população, fica a mercer.
alguns que só vivem conversando besta em sites babando politicos e não trabalham, se me apertarem eu rasgo nome de meia duzia..
tem uma turma querendo admistrar a prefeitura que só conhece coco babaçu e não conhece se quer o brasaõ da prefeitura, guenta Esperantina se tú pegar esta turma da agiotagem ai se é lasqueira total, tou pagando pra ver,
*Lismara ex esposa do santolia -sec. de assistencia social.
marcos queiroz-sec. de saúde.
a primeira dama-que não fala com um pobre se quer e ´quem mandará no prefeito que ´so sabe jogar bola
nonato laranja, e maria foguino e hernany bruno- recepcionistas da prefeitura,
secretario de finanças Zé do sorvete.
salve salve Esperantina
TÁ CERTO NA MINHA RUA TEM AGENTE DE SAUDE QUE PASSA DE 6 MESES SEM ME VISITAR E RECEBE SALARIO TODO m~es, faz a produtividade na sua propria casa
ATENÇÃO senhores VEREADORES, esse prejeto é completamente Inconstitucional, fere a lei Maior do País, estar passando por cima da Constituição Federal. CUIDADO !
Como citou o caro colega acima, com tantos projetos que podiam fazer, quando resolvem criar um é desse tipo! Não é dessa forma que se ganha eleição não minha filha!
Crie projetos que ajudem o povo, vocês foram colocados aí pra isso!
Quem não faz nada, acaba perdendo o lugar, deixando vaga pra quem quer fazer!
Essa perseguidora realmente não tem competencia e muito menos conhecimento, isso já está previsto em lei federal. Acha que vai ser prefeita para ficar perseguindo a população. Vai fazer tratamento para vê se tu supera esse complexo que te assola.
Alan eu sei quem é você já conseguiu seu IP e se passa como sendo uma outra pessoa. Cara tú é um desinformado vai estudar primeiro pra comentar a respeito desse projeto. Tenho pena de pessoas como vc q só vive de criticar a dministração atual. Doente tá você, louco pelo poder e sabe que não vai conseguir nunca mais, PCC.
Todo mundo quer entender destitui lei. Perguntem a um advogado se essa lei é inconstitucioal. Está previsto em lei federal que todo servidor concursado deve cumprir tres anos de periodo probratorio. Nesse periodo o servidor ser observado, somente apos esse tempo poderá ser connsiderado efetivo de fato. Cabe aos poderes executivos federal, estadual e municipal criar leis que regulem esse estágio. Em Esperantina, como em muitos municipios os prefeitos nunca deram valor a isso, tanto que hoje há servidores que nem poderiam ter sido efetivados se tivessem passado por um periodo de avaliação de sua conduta. Eu sei de professores que ganham seu salário fazendo outras atividades, por que não tem conduta moral e nem preparo profissional pra execer a profissão de magisterio, por exemplo. Gostaria que algum advogado falasse aqui se ha inconstitucionalidade nessa lei.
Há! tem mais eles tão criando isso só porque no estatuto do servidor de esperantina, o periodo é de dois ANOS e querem que seja três.pois se não vota pra eles….
Eite povo que naum pensa nos outros, vão trabalhar, a bixinha só tá querendo mostrar serviço, ah, o Marcos Queiroz na saúde, só se for pra ele fazer igual ao Santana, naum fazer nada, ele tem capacidade pra outras coisas, saúde naum…………ele é da área do meio ambiente.
O que é estágio probatório?
É o período inicial de três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.
Fundamentação Legal:
• CF/88 art. 41 (alterado pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04.06.1998, art.
28 – D.O.U.05.06.1998)
• EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Todo município deve ter os critérios, estabelecidos em lei, para avaliar o desempenho dos seus servidores durante o estágio probatório. É responsabilidade do gestor público cuidar para que estes critérios sejam cumpridos e não efetivar aquele servidor que ao final do período tiver avaliação negativa.
Como falou o Guilerme, há vários servidores neste municipio que, após a posse não foram submetidos a estágio probatório e hoje apenas oneram mais ainda a folha de pagamento.
O problema é que a Comissão que vai avaliar os servidores que estão em estado probatório é INDICAÇÃO do prefeito, quem garante que durante esse processo haverá lisura?Quem garante que essa Comissão não vai fazer vistas grossas para quem não concorda com a atual administração?
É francisco silva vc esté muito encomodado, vc já perguntou pro seu candidato e patrão, se ele já pagou as contas dele, ñ lhe devo nada, seu rato, se vc ñ tem capacidade de sobreviver sem prefeitura, sinto muito, vivo do meu trabalho pois tenho competência, ñ vivo às custas de prefeitura. vai procurar o ki fazer!!!
Amigpos, sempre vai existir pessoas só com o rótulo de concursado, quem não lembra do ultimo concurso, no qual pessoas tiveram nomes repetidos para cargos diferentes, se isso procede eu não sei mas q esse projeto de lei vai servir para aprimorar e e fortalecer o partido, há vai, pressão aos q estiverem em exercício e facilidade aos aliados, não sou contra avaliações mas como já vimos nos comentários acima tanto a se fazer por esse povo em q predomina a desigualdade social poucos tem e muitos não, a confiança da vitória deles é tão certa q não conseguem mas esconder o q realmente pretendem e pra quem está feliz com tal projeto de lei, espero que vc lembre dos seus parentes e amigos.
ta na hora de mudar.É 45 neles
Eita perseguição danada,vamos resolver outros problemas minha gente,ha tantas coisas para entrar em pauta nessa camara de vereadores.
FRANCISCO SILVA…RSRSRSRS…PRA VC QUERIDO…VACINE-SE CASO CONTRARIO VC VAI TER RAIVA….POIS IRA E FALTA DO QUE FAZER JA TENS…DIZ AI O TEU NOME DE VERDADE..ES HOMEM TE IDENTIFICA…RSRSRS..HA DE SEC.SOCIAL NUM QUERO NÃO SÓ SE FOR DE SECRETARIO DO PREFEITO…E TU TENS PODER PRA DAR CARGOS…TE OLHO NO ESPELHO BUNITIIIINOOOOOOO….RSRSRS
com tantas coisas importantes pra se resolver, aqui em esperantina, essa veradora só apresenta projeto para perseguir o fucionario,vamos mudar o nome dela pra wilma perseguicão.
ESSA VEREADORA SÓ PRESTA MESMO E PRA PERSEGUI,QUEM NÃO SE LEMBRA DO SAUDOSO IVANILDO AGUIAR,A QUEM ELA PERSEGUIU TANTO.
ESSA VILMA AMORIM, E APIOR DAS VEREADORAS QUE EXISTE…. ELA GOSTA MESMO E DE FALAR MAL DAS PESSOAS DE BEM!
Eita oposição que gosta de distorcer os fatos… Esse projeto só veio reafirmar o que já existe….. E é voltado para os ESTADO PROBATÓRIO, somente… Mas esperem um pouco que o DIREITO DE RESPOSTA, vem já, já… Como é que a Vilma elaborou um Projeto bem recente para efetivar muitos professores de 20 horas para 40 horas. Como é que a vereadora Vilma, iria logo após , elaborar outro pra fazer o contrário??? isso é coisa de oposição minha gente….
EXPLIQUE-SE MELHOR SEU JOSÉ MARQUES AMORIM…
Leiam com atenção o artigo 23. a comissão de sumidades da purificação poderá ter poderes que se estenderao para alem do periodo probatorio. depis nao digam que foram pegos desprevenidos. consulte seu vereador e mostre a sua opiniao sobre o projeto.
Tô achando que esse povo que critica só pode é ser uns que ganham sem trabalhar, pq se esse projeto é para a população ter mais seguranças no que seus servidores fazem que mal tem?
E se cobrar trabalho já é perseguição, pra mim até então era desconhecido.