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URGENTE: Assis Mãozinha é condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de 25 mil reais – Além, dele mais dois candidatos também foram condenados: Confira!

A lei impõe regras claras sobre quando a propaganda eleitoral pode começar e como ela deve ser realizada. A propaganda eleitoral antecipada, ou extemporânea, ocorre quando o candidato se promove antes do período permitido por lei, o que pode acarretar multas e outras penalidades.

Foi o que aconteceu com atual prefeito de Piracuruca Assis Mãozinha, condenado a pagar uma multa R$ 25.000,00, em decisão saiu no dia 17 de setembro de 2024, portanto, nesta terça-feira.

A multa determinada pela Justiça Eleitoral diz respeito a divulgação um jingle com pedido de voto, utilizado durante evento do prefeito e candidato a reeeleição algo que também é proibido antes do período oficial de campanha. O material, que incluía o número de urna, foi divulgado nas redes sociais, resultando em uma multa de R$ 25.000,00 para o atual prefeito.

Durante a convenção partidária realizada na quadra da Escola Monsenhor Benedito, no dia 21 de julho de 2024, vários pré-candidatos divulgaram seus números de urna antes do prazo permitido pela legislação eleitoral, dentre eles, estão os candidatos José de Ribamar Gomes, mais conhecido como Mestre Riba e Thiago Tayllon Sampaio de Brito, conhecido no município por Thiago da Torquata, ambos condenados ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 8.000,00 . A divulgação aconteceu em discursos e postagens nas redes sociais, onde foram explícitos em mencionar seus números de urnas, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada.

O QUE DIZ A LEI

A propaganda eleitoral só começou oficialmente a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição. Antes disso, os candidatos podem participar de eventos, desde que não façam pedidos explícitos de voto nem mencionem o número de urna. A Lei 9.504/97, que regula as eleições, prevê multa de até R$ 25.000,00 para quem descumprir essas regras. Segundo a lei, apenas menções genéricas às candidaturas são permitidas, sem pedido de votos ou propaganda.

Nos casos de Piracuruca, a Justiça Eleitoral condenou os envolvidos ao pagamento de multas. A argumentação dos réus de que não houve pedido explícito de votos foi rejeitada, pois o simples fato de mencionar o número de urna antes do prazo já configura a propaganda irregular. As sentenças destacaram a importância de manter a igualdade de condições entre os candidatos e garantir a lisura do pleito.

A propaganda eleitoral antecipada pode parecer uma infração menor, mas suas consequências são significativas, tanto em termos de penalidades financeiras quanto para a imagem pública dos envolvidos. É essencial que candidatos e partidos conheçam bem as regras eleitorais para não correrem riscos desnecessários.

Confira os documento abaixo:

 

Portal Cidades Piaui

 

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