O ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual, confirmou a cassação do prefeito do município de José de Freitas, a 38 km de Teresina, Robert Freitas, e do seu vice Carlos Estevam Sales. Na mesma decisão, o ministro afastou a inelegibilidade do prefeito reeleito em 2008.Eles foram cassados pelo juízo eleitoral do município e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PI), que manteve a sentença e declarou a inelegibilidade de Robert de Freitas por oito anos. O prefeito e o vice foram acusados de compra de votos, abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade e conduta vedada a agente público durante as eleições de 2008.
Na decisão, o ministro Gilson Dipp considerou que o tribunal regional examinou de forma fundamentada todos os fatos e provas apresentados. Ao analisar os fatos, observou que o ponto central a ser examinado é o abuso de poder. Ele ainda ressaltou que são frágeis as argumentações do prefeito e do vice cassados de que a sentença baseou-se em meras presunções.
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