Os partidos terão que reservar 30% do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV e também do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as mulheres candidatas.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral ao responder a consulta formulada por um grupo de 14 parlamentares – 8 senadoras e 6 deputadas federais – durante a sessão de terça-feira (22). A Corte decidiu ainda que, na hipótese de percentual de candidaturas superior ao mínimo de 30%, o repasse dos recursos do Fundo e a distribuição do tempo de propaganda devem ocorrer na mesma proporção.
As parlamentares indagaram ao TSE se a parcela de financiamento destinada às campanhas femininas e o tempo de rádio e TV deveriam seguir o mínimo de 30% previsto nas chamadas cotas de gênero. O percentual corresponde à proporção mínima obrigatória de candidaturas femininas por cada partido, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
O questionamento aos ministros do TSE levou em conta o que foi estabelecido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da ADI nº 5.617/2018, a Corte Constitucional determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem fixar percentual máximo.
Por Paulo Fontenele